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18 de abril de 2024O governo aperfeiçoou algumas normas que regulam as incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a produção de gasolina e diesel nas indústrias petroquímicas.
No caso dos automóveis, a Receita Federal informou que o Decreto nº 6.723, de 30 de dezembro de 2008, complementa o Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, para incluir nas reduções temporárias do IPI os veículos vendidos diretamente pelas montadoras. Dessa maneira, consumidores que realizaram essas compras, mas ainda não tinham retirado seus carros nas revendas autorizadas poderão ser beneficiados.
Outra correção desse decreto foi a inclusão da Kombi, da Volkswagen, na lista do anexo 2 do Decreto nº6.687. Com a reparação, o IPI cobrado sobre a venda desses veículos de uso misto (motor flex ou a álcool) foi reduzido de 8% para 4%, até 31 de março. No início de dezembro, o governo tinha anunciado medidas de incentivo à venda de veículos reduzindo a zero o IPI dos automóveis com motor até 1.0. Para a faixa entre 1.0 e 2.0, o IPI caiu pela metade. A redução vale até o fim de março.
Com relação à Cide incidente sobre a produção de gasolina ou diesel nas petroquímicas, foi publicada a Instrução Normativa Nº 905. Ela regulamenta a cobrança do tributo sobre o que ultrapassar a produção residual: volume igual ou superior a 12% da nafta importada. Nesse caso, a empresa tem de incluir o pagamento da Cide na próxima compra do insumo, respeitando as alíquotas de R$ 280,00 por metro cúbico (gasolina) e R$ 70,00 por metro cúbico (diesel).