JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) editou norma que torna mais difícil a vida dos contribuintes que querem parcelar seus débitos do ICMS. Enquanto o governo federal, por meio do “Refis da Crise”, oferece um prazo longo de 180 meses (15 anos) para a quitação de débitos, com redução de até 100% de multas de mora e de ofício, a Sefaz resolveu reduzir de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento ordinário estadual, que pode ser solicitado a qualquer tempo. Esta e outras alterações foram instituídas pela Resolução da Sefaz nº 81, editada no dia 30 de outubro.
Procurada pelo Valor, a Sefaz não explicou o motivo da alteração do prazo do parcelamento ordinário, só deu explicações técnicas sobre os pedidos em curso. A nova norma começa a valer a partir do dia 16 em relação aos débitos não inscritos na dívida ativa da Fazenda e a partir de 1º de dezembro para débitos inscritos e ajuizados. Mas os pedidos de parcelamento em análise também terão que observar as novas regras, segundo Tiago de Paula Araújo, coordenador adjunto de administração tributária da Fazenda paulista, e Vera Lúcia Santoro, assistente fiscal da coordenadoria.
Para a advogada Flávia Bortoluzzo, do escritório Martinelli Advogados, a medida é ilegal e pode ser questionada na Justiça. “O contribuinte não pode ser prejudicado pela demora da Fazenda em analisar os pedidos de parcelamento”, afirma. Para escapar das novas regras, mais rigorosas, a advogada chegou a avisar clientes para fazer o parcelamento ordinário de determinadas dívidas, com risco de serem penhoradas pela procuradoria estadual, antes da produção de efeitos da Resolução nº 81. “Depois que a penhora é realizada em uma execução fiscal, se o contribuinte faz o parcelamento da dívida, a penhora só é liberada depois do pagamento da última parcela”, explica.
Outra mudança polêmica está no prazo em que o contribuinte pode ficar inadimplente. Antes, poderia dever por seis meses e, num único pedido, fazer o parcelamento do pacote de dívidas. Agora, pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Isso porque a nova regra impõe que só pode ser feito um parcelamento para cada mês. Além disso, nos casos de débitos não inscritos na dívida ativa, o número máximo de parcelamentos concedidos passou de quatro para três. Já nos casos de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados, passou de cinco para três. “Nessa conta só não entra o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI”, afirma Tiago.
Várias indústrias programavam muito bem seus parcelamentos de ICMS e, segundo Flávia, colocavam débitos de vários períodos (ou autos de infração diferentes) para fazer um grande parcelamento, uma espécie de “bolão”. “Agora, esses planejamentos tributários deverão ser refeitos por causa da resolução 81”, diz a advogada.
A resolução modificou também o valor mínimo das parcelas a serem pagas para o Estado, que aumentou de R$ 300 para R$ 1 mil. Segundo a advogada, a medida prejudica as pequenas empresas, que têm menor capital de giro.