O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem as regras para os mutuários utilizarem recursos do fundo para pagamento de prestação, quitação antecipada ou amortização em consórcios imobiliários.
As novas medidas entrarão em vigor em um prazo de até 90 dias, pois ainda dependem de normatização interna pela Caixa Econômica Federal.
A decisão do conselho regulamenta lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no final de outubro, que amplia o uso do FGTS em consórcios imobiliários. Até hoje, os mutuários só podiam usar o dinheiro do fundo para dar lance.
Segundo o secretário-executivo do conselho, Paulo Furtado, nos casos de amortização o comprador do imóvel precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor.
O uso do FGTS no consórcio imobiliário segue as mesmas regras exigidas para utilizar os recursos do fundo na aquisição da casa própria.
Entre elas, as que determinam que o imóvel não pode custar mais de R$ 500 mil e que a pessoa não pode ter outro imóvel no mesmo município.
Na reunião de ontem, o conselho ainda unificou os prazos de parcelamento de dívidas junto ao FGTS. Hoje, os devedores têm 180 meses para quitar débitos em fase de cobrança administrativa. No caso de empresas já inscritas na dívida ativa, o parcelamento cai para 120 meses. Os débitos já em cobrança judicial têm prazo de 60 meses.
Com a decisão, o prazo em cada uma das situações é de 180 meses. Furtado informou que a dívida total de empresas e entes públicos com o FGTS chega a R$ 14 bilhões. “No FGTS, o dinheiro não é do governo, é do trabalhador. A nossa forma de facilitar o pagamento é com prazo”, disse Furtado.
Ele acrescentou que, por esse motivo, diferentemente de outros parcelamentos realizados pelo governo federal, não é possível conceder redução do valor cobrado. “O conselho adotou essa medida porque, ao entrar no parcelamento, o devedor fica adimplente e é obrigado a recolher o fluxo mensal”, concluiu Furtado.