A 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou ontem que fossem bloqueados os bens e quebrados os sigilos bancário e fiscal do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli. A ordem é de uma liminar da Justiça estadual atendendo a pedido do Ministério Público. Ao todo, oito pessoas, das quais seis ex-funcionários da estatal, tiveram seus sigilos quebrados pela Justiça, entre os períodos de 2005 a 2010.
A determinação inclui dois investigados na Operação Lava-Jato, o ex-diretor de Engenharia Renato Duque e seu subordinado, o ex-gerente Pedro Barusco, a empreiteira Andrade Gutierrez, integrante do cartel segundo o delator Paulo Roberto Costa, e outros cinco ex-gerentes da petroleira.
A Promotoria denunciou o caso em dezembro em ação civil pública de improbidade administrativa por entender que houve superfaturamento em quatro contratos em obras no Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), no Rio. O prejuízo foi de R$ 31,45 milhões entre 2005 e 2010, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). A ordem da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio atinge contas correntes, poupança, investimentos, faturas de cartão entre 2005 a 2010.
Um dos contratos previa remover 25 mil metros cúbicos de lixo no Cenpes, mas foi elevado para 185 mil metros cúbicos. Para a Promotoria, isso significaria uma montanha de 22 metros de lixo acima de todo o gramado do Maracanã, espaço ocupado por um prédio de sete andares. Outras irregularidades apontam preço maior em itens como armações de aço, concreto, cabos de cobre, compactação de lixo e luminárias de postes.
Em decisão proferida ontem, a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública, Roseli Nalin, determinou que os dados bancários dos citados sejam enviados ao Ministério Público do Estado em 20 dias. Já os dados de Imposto de Renda têm 30 dias para serem fornecidos. O bloqueio dos bens dos réus, explica a juíza em sua decisão, é para evitar a transferência para o nome de outras pessoas. O objetivo é que eles sejam usados como garantia de ressarcimento à estatal, caso seja comprovada superfaturamento. Cabe recurso.
A juíza afirma, no texto da decisão, que “restou comprovado” que ocorreram “sucessivas e superpostas contratações” em benefício da contrutora, sobrepreço e superfaturamento praticado nos contratos, e ausência de transparência na seleção da empresa para prosseguir como cessionária de obrigações entre a Petrobras e a Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos.
Em dezembro, a empreiteira disse ao Estado de Minas que só obtinha contratos legalmente, o que foi reafirmado ontem. Gabrielli informou à TV Globo que não teme investigações e que ainda não foi notificado da decisão. O jornal não localizou Duque, Barusco e os outros acusados: Sérgio Arantes, José Amigo, Alexandre Carvalho, Antônio Perrota e Guilherme Neri.