A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo entrou com um recurso para derrubar a liminar que bloqueou todo o valor que o Banco do Brasil pagará ao governo do Estado pela compra da Nossa Caixa. O bloqueio destina-se ao posterior pagamento de precatórios alimentares atrasados, caso a Justiça aceite, no mérito, o pedido feito na ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar foi obtida na segunda-feira. O negócio foi fechado em dezembro por de R$ 5,38 bilhões – quantia que será paga em 18 parcelas mensais de R$ 299 milhões.
A juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal de São Paulo, que concedeu a liminar, entendeu que o pedido feito pela OAB contém todos os requisitos que asseguram sua concessão. Por isso, determinou o bloqueio até a análise do mérito. Para a juíza, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, quando foi estabelecida a moratória para os precatórios não-alimentares, tem havido uma prioridade por parte dos governos em pagar esses títulos em detrimento dos alimentares – o que contraria o disposto na Constituição Federal. Ela também afirma em sua decisão que, como já há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que só permite o sequestro de dinheiro para o pagamento de precatórios alimentares no caso de “uma atuação dolosa e deliberada do ente devedor de não efetuar o pagamento”, que seria necessário encontrar outras alternativas para pagar os precatórios. “Uma delas é a utilização de recursos financeiros que vierem ingressar nos cofres públicos”, diz.
O Estado de São Paulo tem uma dívida de precatórios superior a R$ 16 bilhões, sendo que mais de R$ 12 bilhões desse total são de natureza alimentícia e pertencentes a 500 mil credores. Alguns estão na fila para receber há cerca de dez anos.