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9 de julho de 2009O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma execução de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética de São Paulo (Cesp).
Esse valor estava sendo cobrado da Cesp por causa de uma condenação contra a empresa, em ação popular iniciada nos anos 80, envolvendo a Petrobras e o consórcio Paulipetro, criado pela Cesp para a pesquisa e busca de petróleo na Bacia do Paraná.
De acordo com o STJ, a ação popular pediu a declaração de nulidade de 17 contratos firmados entre a Paulipetro e a estatal do petróleo, “bem como a condenação de Paulo Maluf [ex-governador do São Paulo], Oswaldo Palma e Sílvio Fernandes a devolverem ao patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil, pagos pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da bacia do Paraná”.
O tribunal informou que o Estado de São Paulo, “na condição de beneficiário da condenação”, pediu a intimação dos réus Maluf e Petrobras para pagar a quantia de R$ 4,193 bilhões, “optando pela exclusão dos demais co-réus, aí incluída a Cesp”.
A Cesp pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade na ação, mas não foi atendida nem na 1ª nem na 2ª instância. A companhia entrou com recurso no STJ para que não respondesse pelo cumprimento da sentença. Ela alegou que passaria por enormes dificuldades financeiras caso tivesse de pagar essa conta, pois teria amargado um prejuízo contábil de R$ 2,35 bilhões em 2008. Esse recurso ainda está sendo processado.
Asfor Rocha considerou que a execução pode inviabilizar a prestação de serviços adequados pela Cesp “na área de fornecimento de energia elétrica, com reflexos no comércio, na produção industrial e na arrecadação de tributos, sobretudo, no Estado de São Paulo”.
Segundo o ministro, a execução foi suspensa apenas quanto à Cesp, e não quanto aos demais condenados no caso.
As ações da Cesp fecharam ontem na Bovespa a R$ 20,50, com alta de 1,63% no dia. O Ibovespa caiu 2,30%, para 49.456 pontos.
