Brazil to renew construction of third nuclear power plant
19 de janeiro de 2010Governo pode anunciar em fevereiro medidas para desonerar exportações
21 de janeiro de 2010O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 102419, com pedido de liminar, em favor do empresário J.F. Ele e outros corréus foram processados pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e pelos crimes contra a ordem tributária e/ou de lavagem de dinheiro.
A defesa alega que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto porque, de acordo com os advogados, o Habeas Corpus 76555 impetrado há quase três anos perante o STJ não foi julgado até o momento, sendo que está marcado para o próximo dia 28 de janeiro o indiciamento do acusado.
Conforme a inicial, a pedido do delegado de Polícia Federal, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto teria autorizado, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado, bem como o sequestro de todos os seus bens nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Ora, se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, afirma a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também sustentam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado é carente de justa causa e de fundamentação legal.
Assim, a defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento de J.F. até o julgamento final do HC 102149 pelo Supremo. No mérito, solicita a concessão do pedido a fim de que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos daquela Corte.
