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18 de abril de 2024Os contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins no ano que vem devem, desde já, se preocupar em apurar cuidadosamente os créditos a compensar. A avaliação é da advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia do escritório Amaral & Associados, de Curitiba. “As empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, devem desde já procurar tributaristas aptos a analisar e revisar a apuração de seus créditos de PIS/Cofins, bem orientando-as, assim, sobre a correta escrituração”, alerta Letícia.
A instrução normativa 1.052 da Receita Federal, de julho deste ano, obriga estas empresas a apresentar a escrituração digital a partir de fevereiro do ano que vem. “Com isso, o fisco passa a ter em mãos uma ferramenta eficaz para a pronta fiscalização dos créditos apurados e compensados com outros tributos federal. Conseqüentemente, poderá glosar mais rapidamente créditos incompatíveis com a legislação, efetuando o lançamento de multas e juros, além da inscrição imediata em dívida ativa e posterior execução fiscal dos débitos declarados para compensação com os créditos glosados”, explica Letícia.
Em todo o Brasil a arrecadação do PIS/Cofins passou de R$ 141, 71 bilhões, em 2009, para R$ 169,51 bilhões em 2010. Este ano, até agosto, o total arrecadado já chegava a R$ 132, 7 bilhões. No Paraná, em 2010, a arrecadação da contribuição foi de R$ 9,38 bilhões.