Em uma frente de discussão diferente da dos grandes varejistas, algumas indústrias do setor de informática foram à Justiça de São Paulo para pedir uma prazo maior para a entrada da substituição tributária de ICMS sobre os produtos que fabricam. Dell Computadores do Brasil, Epson Paulista e Hewlett Packard Brasil pedem em ações judiciais prazo adicional para que a substituição seja aplicada nas vendas de suas mercadorias.
As três fabricantes conseguiram liminares que lhes garantem prazo de 90 dias contados a partir do decreto que incluiu alguns produtos de informática no regime de pagamento antecipado do ICMS. O decreto é de abril. As três indústrias passarão a aplicar a substituição, portanto, somente em meados do mês de agosto. A Secretaria da Fazenda havia determinado aplicação do regime a partir de junho.
No pedido de liminar, as empresas não questionaram o regime de substituição tributária em si, mas alegaram a necessidade de prazo mínimo de 90 dias antes da aplicação de mudança de norma sobre cálculo de impostos.
Na liminar concedida à Dell Computadores, a juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi levou em consideração que as alterações estabelecidas pelo Decreto n 54.338, de 16 de maio, e pela Portaria n 95, de 23 do mesmo mês, passaram a vigorar a partir de 1 de junho. Para a juíza, não houve tempo hábil suficiente para garantir à empresa condições essenciais para a necessária adequação. Procuradas, a Dell e a HP não se manifestaram sobre o assunto.
Em nota, André Vaz, diretor de operações e finanças da Epson do Brasil diz que a empresa solicitou uma prorrogação apenas por conta das dificuldades que teve na adaptação do sistema à implementação. A empresa, porém, já está se adequando às mudanças. Ele destaca que a companhia apoia todo e qualquer projeto para redução de sonegação fiscal.
A Fazenda informou que desde janeiro vinha discutindo a substituição tributária no setor e, por isso, as empresas teriam tido tempo hábil para se adaptar.