JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que os
estabelecimentos com somente um emissor de cupom fiscal também terão
de utilizar o PAF-ECF a partir desta sexta-feira (1º/07). O prazo para
fazer a atualização do software de automação comercial, adotando o
PAF-ECF, termina nesta quinta-feira (30) e não será prorrogado.
Até o início desta semana, 11.850 contribuintes – 10.365 optantes pelo
Simples Nacional e 1.485 do regime ordinário – ainda não tinham feito a
adaptação.
O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal capaz de auxiliar
os empreendedores na gestão dos seus negócios, pois oferece informações
sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. A instalação do PAF-ECF
dentro do prazo é importante para a regularidade dos contribuintes com a
Receita Estadual, lembra o auditor fiscal da Receita Estadual Mauro
Deserto Braga.
Para a atualização do sistema, os comerciantes podem procurar uma das
empresas desenvolvedoras de software credenciadas pela Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz). A relação das empresas está disponível na
página www.sefaz.es.gov.br.
Estão liberadas do uso do PAF-ECF somente as empresas dispensadas do
uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Sefaz às empresas do Simples
com faturamento anual de até R$ 240 mil, desde que não utilizem
aparelhos de cartão de crédito e nem tenham sido alcançadas pelo Fisco
praticando venda sem emissão de documentos fiscais.
ORIENTAÇÃO
Comerciantes de Vitória tiraram dúvidas sobre o sistema de automação
comercial PAF-ECF na noite dessa terça-feira (28), em evento realizado
pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município.
O auditor Mauro Deserto foi convidado pela instituição para falar
sobre a utilização da impressora não fiscal, utilizada para Documentos
Auxiliares de Venda (DAVs), como orçamentos, pedidos enviados às
cozinhas de bares e restaurantes e ordens de serviço de oficinas em
geral.
No evento, realizado no prédio da CDL, no Centro de Vitória, ele
explicou que a impressora não fiscal somente pode ser utilizada fora do
recinto de atendimento ao público e desde que não seja comandada pelo
PAF-ECF, mas sim pelo chamado programa de retaguarda.
A utilização da impressora não fiscal para os DAV foi uma demanda
apresentada por meio do Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda
(GTFaz), da qual a CDL Vitória faz parte. Antes, os DAV deveriam ser
impressos em impressora fiscal. Agora, devem ser gerados, mas não
precisam ser impressos, de acordo com a alteração implementada ao Ato
Cotepe/ICMS nº 06/08, atendendo à proposta apresentada pela Sefaz.
O presidente da CDL Vitória, Carlos Fornazier, comemora o diálogo
existente entre a Sefaz e a sociedade, por meio do GTFaz. ?A questão da
impressora foi levantada no GTFaz e vai influenciar o Brasil inteiro?,
comentou.
ENCONTRO
Nos próximos dias 6, 7 e 8 de julho, 20 auditores fiscais da Receita
Estadual capixaba vão participar de um encontro com os 29 órgãos
técnicos credenciados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) para promover a análise funcional dos programas aplicativos
visando à sua homologação no PAF-ECF. O evento contará também com a
participação de auditores de sete outros estados.
O objetivo é fazer o alinhamento dos procedimentos de análise
funcional dos programas aplicativos, com base no Ato Cotepe 06/08
(especificação de requisitos do PAF-ECF). O evento será realizado no
auditório da Faesa do bairro Ilha de Santa Maria, em Vitória.