JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O juiz federal, José Pires da Cunha da 5 ´ Vara de Mato Grosso concedeu decisão de mérito que concede a uma empresa de reprografia e automação de Mato Grosso, a exclusão do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) da base de cálculo do Pis e Cofins (tributo federal).
De acordo com a ERS Advocacia, autora da ação, esta é uma das primeiras decisões de mérito, anteriormente as empresas conseguiam este resultado apenas por medida liminar, via juizes.
Segundo os advogados Carlos Montenegro e Eduardo Henrique Barros, o diferencial e a vantagem que essa decisão proporciona para o contribuinte consiste no direito de compensar o que foi pago a maior ao longo dos últimos 5 anos, acrescido de taxa Selic.
A compensação pode ser feita com todo e qualquer tributo administrado pela Receita Federal, exceto de natureza previdenciária. Barros explicou que outro diferencial da decisão obtida pela ERS advocacia, atesta que o juiz autorizou a compensação imediata dos valores pagos indevidamente. O que acontece geralmente, segundo o Código Tributário Nacional artigo 170-A, é que a compensação só é autorizada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o seu final.