JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Segundo fato relevante, parecer da CVM atesta que obrigações não são valores mobiliários e que não possui debêntures em negociação
A Eletrobrás informou nesta sexta-feira, 14 de março, que as obrigações ao portador que foram emitidas pela estatal não podem ser consideradas como valores mobiliários. Segundo fato relevante da estatal, a Comissão de Valores Mobiliários já afirmou em decisão de colegiado, em processo administrativo sobre o assunto, que \”as obrigações emitidas pela Eletrobrás (…) não podem ser consideradas valores mobiliários\”. A estatal esclarece que as obrigações ao portador foram emitidas em decorrência do empréstimo compulsório, por meio da lei 4.156/1962.
A Eletrobrás, ainda de acordo com o fato relevante, salienta que não possui debêntures em
circulação e que as obrigações \”não constituem títulos mobiliários, não são negociáveis em bolsa de valores, nao tem cotação e são inexigíveis. A emissão das obrigações foi feita pela estatal e assumida pelos detentores de tais papéis por força de imposição legal.
Recentemente foi realizada no auditório da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro uma reunião que contou \”com mais de 200 representantes de debenturistas\”. O grupo, representado pelo advogado tributarista Édison de Freitas Siqueira, realizou \”assembléia geral extraordinária\” na qual decidiu-se a escolha de um advogado tributarista para o conselho fiscal da estatal. Segundo os \”debenturistas\”, a estatal teria cometido fraude contábil que totalizaria cerca de US$ 5 bilhões.
No início da semana, o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobrás, Astrogildo Quental, comentou que a estatal e o MME vão se debruçar na busca da solução do empréstimo compulsório, que ainda tem ações na Justiça contestando a forma de pagamento, mas que as obrigações ao portador não são reconhecidas como dívidas. A Eletrobrás, destacou o executivo, recebeu pareceres da CVM e do Superior Tribunal de Justiça pela inexigibilidade dos títulos, segundo o executivo.
Da Agência CanalEnergia