Com a proliferação de ofertas irregulares de investimentos no exterior no mercado de moedas, conhecido como Forex, e consequentemente de reclamações, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca à disposição em seu site uma cartilha com informações sobre o funcionamento desse mercado, os riscos e os cuidados que o investidor tem de ter para não cair em golpes.
Entre 2005 e 2008, foram abertos 104 processos administrativos para investigar esquemas que utilizavam sites na internet para atrair o público local com promessas de rentabilidade que chegavam a 60% ao mês. Segundo a CVM, para o investidor local, o grande risco desse mercado, que existe, é um dos maiores do mundo e envolve transações virtuais baseadas na compra e venda simultâneas de pares de moedas, é que as operações não vêm sendo oferecidas por instituições autorizadas.
A cartilha esclarece que não há ilegalidade em um brasileiro investir no exterior, desde que observadas as normas, inclusive as definidas pelo Banco Central, como a oferta por instituição regularmente constituída para a atividade. Também, a captação de clientes no país só pode ser executada por instituições ou pessoas devidamente autorizadas pela CVM, uma vez que se trata de oferta pública de valores mobiliários. No Brasil, até julho, não havia uma corretora sequer registrada na CVM para participar de oferta de Forex.
Operar com instituições sem registro, destaca a autarquia, é “duplamente perigoso”. Além do risco inerente ao negócio, que é grande dada a alavancagem (utiliza-se margem para operar), o investidor pode ser vítima de fraude. Não há qualquer garantia de que a empresa exista e, se for confirmado o golpe, será difícil localizar os autores do dano. Isso sem contar a possibilidade de os agentes estarem evnvolvidos com atividades ilícitas.
Estudo da CVM mostra que, no país, as “empresas” que oferecem Forex só têm registro de um site na internet, no exterior, sem formalização pelas leis brasileiras. Atuam como corretoras, mas na informalidade. Em um dos casos identificados pela autarquia, a “empresa” passava a impressão de ser uma corretora de Nova York, mas na verdade era uma pessoa operando de um notebook a partir de residência em uma cidade do interior fluminense. E mais: em todas as investigações, até o momento, a CVM descobriu que o investidor, na verdade, não aplica no Forex.
A cartilha é á primeira da nova Série Alertas, desenvolvida no âmbito do Programa de Orientação e Defesa do Investidor (Prodin).