JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Um dia depois de o presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derruba sua própria decisão liminar que suspendia resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em 2020, os proprietários de veículos que fizeram o pagamento do seguro em valor maior poderão solicitar a restituição da diferença a partir da próxima quarta-feira. A seguradora Líder informou ontem que começará a devolver na próxima semana os valores cobrados a mais de proprietários de veículos que fizeram o pagamento do seguro Dpvat. O reembolso começará a ser feito no dia 15 deste mês.
De acordo com a Líder, gestora do Dpvat, o reembolso ocorrerá diretamente na conta-corrente ou na conta-poupança do proprietário do veículo em até dois dias úteis. Para fazer a solicitação, é necessário informar o CPF ou CNPJ, e-mail e telefone do proprietário, Renavam do veículo, data do pagamento, valor pago e dados bancários para reembolso. O pedido pode ser feito na página da Líder na internet. Na tarde de ontem, o site da seguradora estava fora do ar.
O calendário de pagamento do Dpvat acompanha as datas de acerto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, na maioria dos estados, vence o mês de janeiro. Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço do seguro caiu. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor do seguro passou a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e de R$ 12,25 para motocicletas, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso uma medida provisória que extinguia o DPVAT. Essa medida também foi suspensa no último dia 19 de dezembro, pelo plenário virtual do Supremo. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por MP, somente por meio de lei aprovada no Congresso. A questão ainda terá de ser discutida definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A partir de hoje, bancos, comerciantes e empresas que emprestam dinheiro poderão consultar o Cadastro Positivo para decidir se concedem ou não crédito aos clientes. Por enquanto, o mercado poderá consultar cinco tipos de informações sobre o consumidor: nota de crédito (score), utilizada pelas empresas para avaliar a capacidade de pagar o empréstimo; índice de pontualidade de pagamento (quantidade de contas quitadas, vencidas ou canceladas); índice de comportamento de gastos (principais gastos categorizados por tipo de crédito, como cartão, empréstimos, financiamentos, contas de consumo e outros); quantidade de consultas que o CPF do consumidor tem, categorizada por segmento de empresas e histórico consolidado de compromissos assumidos (que inclui valores e datas de pagamento de faturas de cartão de crédito, crediário, financiamentos e empréstimos, por exemplo), desde que tenha havido consentimento do consumidor. As consultas só poderão ser feitas por empresas nas quais o consumidor buscar crédito.