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18 de abril de 2024Às vésperas da votação da polêmica MP 452, que incluiu emenda isentando de licenciamento prévio obras em rodovias federais já existentes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) criticou duramente o Ibama e culpou a suposta demora no processo de análise ambiental pelo atraso em sete projetos que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em três estradas, segundo o Dnit, os estudos ambientais necessários para avançar nos trâmites de licenciamento estão parados por falta de autorização para a coleta de fauna.
Dois casos considerados graves pelo diretor-geral do Dnit, Luiz Antônio Pagot, são a pavimentação da BR-163 (Cuiabá-Santarém) e o trecho catarinense da BR-101. Ele reclama que há partes da BR-163 com autorização para obras, mas elas não começam sem que o Ibama licencie outros trechos. Na BR-101, Pagot afirma que a análise do Ibama obrigou o Dnit a rever o projeto original de duplicação da rodovia, acrescentando dois túneis e uma ponte para evitar impactos socioambientais. O problema não é o encarecimento da obra, segundo Pagot, mas o fato de o Ibama ter exigido que o pedido de licenciamento voltasse à estaca zero depois das adaptações.
“Não queremos fugir de nenhuma responsabilidade ambiental”, diz o responsável pelas obras rodoviárias do PAC, “mas os licenciadores não têm prazo para trabalhar”. Ele afirma que a duplicação da BR-222 (Ceará) espera há dois anos a licença de instalação do Ibama e a Transamazônica (BR-230) tem intervenções que aguardam posição da área ambiental há três anos.
O presidente do Ibama, Roberto Messias, contesta as queixas do Dnit e devolve a responsabilidade pelo atraso. “Hoje temos uma preocupação enorme, por determinação do presidente Lula e do ministro Minc, de fazer tudo com a maior presteza possível”, assegura Messias. “É difícil analisar projetos de engenharia que sequer foram apresentados e continuar o processo de licenciamento sem o envio de coletas de fauna que o próprio empreendedor se comprometeu a fazer”, diz ele. No caso da BR-163, Messias explica que o Ibama aguarda manifestações da Funai e do Iphan, já que a rodovia afeta áreas indígenas.
Pagot e Messias colidem frontalmente na avaliação da MP 452, que recebeu emendas para flexibilizar as regras de análise ambiental. A grande mudança com a medida, que deve ser votada nesta semana pelo Senado, é a dispensa de licença prévia para obras de “pavimentação, ampliação de capacidade e duplicação” nas faixas de domínio das rodovias federais. Além de passar direto para a licença de instalação, segundo passo do licenciamento e que autoriza o início das obras, cria-se um prazo de até 90 dias para a emissão desta licença .
“É uma imprudência”, protesta o presidente do Ibama. Para ele, há incoerência em relativizar o impacto da MP, porque ela atinge só obras em rodovias existentes. Messias lembra que a esmagadora maioria das estradas foi construída antes da introdução do licenciamento ambiental e da lei 6.938/1981, que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). “Em alguns casos, a duplicação ou o asfaltamento significa pouca coisa. Mas, na maioria das vezes, e principalmente no caso da Amazônia, são obras que significam a multiplicação do impacto ambiental”, afirma Messias, citando problemas como inchaço populacional, especulação fundiária e aumento de atividades ilegais.
Para a senadora Marina Silva (PT-AC), ex-ministra do Meio Ambiente, as emendas à MP 452 têm endereço certo: a recuperação e o asfaltamento da BR-319, que ligará Porto Velho a Manaus. “Estamos diante de um grave retrocesso”, diz Marina, com esperanças de derrubar as emendas no plenário. Se isso não for possível, ela pede ao presidente Lula que vete as emendas da MP, que trata originalmente do Fundo Soberano. De acordo com a senadora, a abertura de estradas não-asfaltadas aumenta em 30% o potencial de desmatamento na área de influência direta da rodovia. Quando ela é pavimentada, o risco de desflorestamento sobe para 70%, assegura a ex-ministra.
Pagot minimiza o reflexo da MP, costurada entre Congresso e Ministério dos Transportes, que tem o Dnit como braço executivo. Diz que as obras sem licenciamento prévio ficarão restritas à faixa de domínio, que ocupa de 20 a 200 metros da pista, e tenta tranquilizar os ativistas ambientais. Segundo ele, não haverá impactos da MP para nenhuma obra da Amazônia Legal, pois as duplicações ou pavimentações planejadas estão com licenciamento em curso e o processo continuará normalmente.
Estariam nesse caso a BR-319 (audiências públicas marcadas), a BR-163 e a Transamazônica (com licença prévia e aguardando licença de instalação) e a BR-317, no Amazonas (com EIA-Rima pronto e esperando avaliação do Ibama). “Não queremos dispensar o cuidado ambiental, nem se pode confundir procedimentos simplificados com a dispensa de todo o licenciamento”, diz Pagot.