JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo deve julgar autuação na qual a Fazenda paulista cobra da Petrobras o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) integral sobre o gás importado da Bolívia e vendido em São Paulo. A companhia paga ao Mato Grosso do Sul (MS) o imposto relativo à importação do gás porque entende que o produto é “desembaraçado” naquele Estado.
O gás entra em território nacional pelo gasoduto que atravessa o Estado sul-mato-grossense. Quando chega a São Paulo, a Petrobras lança no ICMS devido no Estado o crédito do imposto pago a Mato Grosso do Sul. A Fazenda de São Paulo rejeita o crédito e entende que o desembaraço do gás ocorre efetivamente no Estado consumidor. Para São Paulo, esse ICMS é devido integralmente à Fazenda paulista.
“Trata-se, na verdade, de uma disputa federativa pelo ICMS”, diz Clóvis Panzarini, ex-coordenador de administração tributária do Estado de São Paulo. Para ele, a autuação é o resultado de uma briga pela arrecadação do imposto entre a Fazenda sul-mato-grossense e os Estados consumidores do gás. Entre eles, São Paulo. “Nesse caso da autuação a Petrobras entrou no sanduíche, ficando no meio, entre dois Estados”, explica. São Paulo, diz, defende que não há desembaraço do gás no Mato Grosso do Sul. “O argumento dos Estados consumidores é o de que a Petrobras não tem estabelecimento em Mato Grosso do Sul. É apenas um gasoduto que atravessa o Estado e traz o gás para outros locais”, lembra.
O Estado do Mato Grosso do Sul chegou a discutir o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF) não somente com São Paulo, mas também com outros Estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O STF ainda não definiu o assunto, mas tem concedido liminares para que os demais Estados deixem de cobrar o imposto até decisão final. No balanço, a Petrobras menciona apenas autuação do Estado de São Paulo sobre essa discussão específica de ICMS. Até o último balanço, a companhia não mantinha provisões para a discussão, que está estimada pela companhia no valor de R$ 714,35 milhões. Segundo a companhia, a decisão de primeira instância manteve a cobrança e a Petrobras apresentou recurso.
Para Panzarini, a Fazenda paulista tem autuado o assunto para garantir o direito de cobrança do ICMS e evitar a prescrição.
A representatividade do imposto sobre gás na arrecadação total é um dos argumentos que Mato Grosso do Sul tem levado com sucesso ao Judiciário. Na discussão com o Estado de Santa Catarina, por exemplo, o ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, concedeu a liminar solicitada pelo governo sul-mato-grossense levando em consideração que o ICMS gerado sobre o gás boliviano representa 14% da arrecadação tributária do Estado do Centro-Oeste, enquanto que para o Estado de Santa Catarina, tal importância representaria “tão-somente” 0,25% da arrecadação total. O Mato Grosso do Sul tem alegado ainda que o ICMS sobre o desembaraço do gás já é uma receita efetiva na sua arrecadação enquanto que para os demais Estados trata-se apenas de um recolhimento em potencial.
Procurada, a Petrobras não se manifestou. As Fazendas de São Paulo e de Mato Grosso do Sul também não se pronunciaram.