Em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, recomendou parcimônia na inclusão de crimes no rol dos hediondos. Para ele, o país não pode banalizar essa figura criminal, tratada com maior rigor.
– É possível aumentar a pena de crimes, sem que eles sejam rotulados como hediondos – disse, ao questionar a proposta de inclusão do crime de peculato na lista de crimes hediondos. Ele pediu aos senadores que “reflitam muito” antes da decisão de ampliar o rol de crimes hediondos.
Os senadores da CCJ discutem nove projetos que pretendem incluir no rol dos crimes hediondos as práticas de peculato, de corrupção passiva ou ativa, a inserção de dados falsos ou modificados em sistema público de informações, se essas ações causarem dano ao patrimônio público, o trabalho escravo, a adulteração de alimentos e a corrupção de menores. Relator das matérias, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou substitutivo prevendo a classificação desses crimes como hediondos.
Conforme a Constituição, o crime hediondo é inafiançável, não suscetível de graça ou anistia. As penas para seus agentes também são mais duras, de acordo com o Código Penal. Entre esses crimes constam aprática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, o estupro, o latrocínio, o homicídio, quando praticado por grupo de extermínio.