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18 de abril de 2024O sistema foi instituído para anular o efeito da adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS
O Regime Tributário de Transição ainda é um assunto que causa muitas dúvidas aos contribuintes. Cerca de 80% dos leitores do FinancialWeb que participaram de enquete feita sobre o tema recentemente informaram não saberem o que o programa significa.
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De acordo com o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia, o sistema foi instituído para anular o efeito que a adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS trouxe às companhias que já aderiram a algumas regras.
“É para trazer ao efeito fiscal, que é o cálculo do tributo a ser recolhido pela empresa, os efeitos contábeis”, explicou Garcia. A opção pelo RTT deve ser feita pelas empresas tributadas com base no lucro real na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, calendário 2008, até o dia 16 de outubro.
Veja: a partir de 2010, o modelo IFRS será obrigatório a todas as empresas. Ocorre que a lei 11.638, de 2007, traz uma espécie de transição a essas normas, com a adoção de algumas regras para companhias de capital aberto.
Para que não haja, portanto, incongruência na análise contábil e no cálculo do imposto (análise fiscal), as empresas que adotaram algumas normas devem anular seus efeitos optando pelo RTT.
Os ajustes da opção pelo regime, com efeito no cálculo do imposto, são verificados nas fichas 8 (linhas 12 e 13), 9 (linhas 2,3 e 4) e 17 (linhas 2 e 3).
“As empresas têm que analisar muito bem se vale a pena aderir ao regime. Na maioria dos casos, é vantajoso, porque anula os efeitos que teriam sobre a receita, fazendo com que a empresa não pague imposto maior referente a 2008”, disse Garcia.
Até 2010, a opção pelo RTT é facultativa. Contudo, o contribuinte que utilizar do recurso não poderá voltar atrás na próxima declaração.