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24 de junho de 2014A presidente Dilma Rousseff comprometeu-se formalmente a encaminhar ao Congresso medida dispensando de encargos judiciais (honorários advocatícios e de sucumbência) as empresas que desistirem de contestar na Justiça a cobrança de tributos pela União. O objetivo é estimular a adesão aos programas de parcelamento e de outras formas de facilitação de pagamento dívidas com o governo, genericamente apelidados de Refis, o que exige das empresas renunciar às ações. O compromisso foi assumido por Dilma na mensagem de veto parcial ao projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 634/2013. O projeto foi sancionado na quarta-feira, dando origem à Lei 12.995/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira.
Ao optar pela sanção parcial, a presidente vetou os artigos 24 e 25, que livrariam as empresas de pagar honorários advocatícios e de sucumbência, encargos cobrados de quem perde ou desiste de levar processo judicial adiante. Mas na mensagem de veto, também publicada hoje e encaminhada à Presidência do Congresso, ela explicou que só fez isso porque o projeto mandou aplicar o benefício inclusive no caso de ações judiciais já extintas.
“Os dispositivos concederiam dispensa de honorários advocatícios e do pagamento de sucumbência inclusive para ações extintas, podendo atingir sentenças transitadas em julgado e já executadas. O comando normativo poderia, assim, causar discussões judiciais, inclusive pedidos de repetição de indébito, com consequências financeiras não calculadas para a União“, justificou.
Em seguida, porém, Dilma prometeu que o governo “enviará ao Congresso Nacional medida com o intuito de sanar o problema em questão, garantindo, contudo, a produção de efeitos apenas para ações futuras”.
A intenção do governo de manter o benefício criado pelo Congresso para estimular adesões aos Refis já tinha sido noticiada pela jornalista Leandra Peres em matéria no Valor. A medida deve beneficiar principalmente grandes empresas multinacionais e bancos.
Ao sancionar o projeto de conversão da MP 634/2013, a presidente vetou ainda o artigo 20, que permitiria a criação de Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC). Conforme ela, a introdução, por lei, de novo agente no setor de transporte de cargas traria “restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores”. Isso significaria, ainda segundo a mensagem presidencial, “ quebra do princípio da isonomia, além da criação de barreiras indesejáveis e reserva de mercado, o que colocaria em risco a livre concorrência”.
