A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira a tipificação do crime de concessão de incentivo fiscal, por governador ou secretário de Estado, em desacordo com a Constituição e a legislação complementar.
O texto rejeitado é o Projeto de Lei 1635/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que prevê penas de um a cinco anos de reclusão para os infratores.
O relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) considera o projeto \”inoportuno e limitado\” em face da reforma tributária em análise na Câmara. \”Acreditamos que matéria como esta deva ser tratada no bojo de uma discussão mais ampla sobre a reestruturação do sistema tributário nacional, que, certamente, incluirá a tipificação dos crimes cometidos contra ele\”, afirma.
Legislação
Conforme a legislação brasileira, a isenção ou redução de ICMS só poderá ser concedida ou revogada por meio de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Esses convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal.
Essas reuniões devem contar com a presença de representantes da maioria dos estados. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados representados, e sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.