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18 de abril de 2024O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), mandou desbloquear os bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).
O bloqueio havia sido determinado em 16 de julho pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, no âmbito da ação por improbidade administrativa relacionada a um contrato fechado pelo Ministério da Pesca com uma empresa quando Crivella era o chefe da pasta.
Mas, na avaliação de Ney Bello, não há comprovação de atos ilicitos cometidos por Crivella que justifiquem o bloqueio.
A ação investiga a suspeita de sobrepreço na contratação da empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos para o fornecimento e instalação de vidros e acessórios no prédio onde funcionava o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Segundo o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou a contratação de serviços \”sem necessidade demonstrada\” e com \”superestimativa de quantidades\”.
O sobrepreço, de acordo com a acusação, seria de R$ 411.595,00.
No recurso apresentado ao TRF-1, Marcelo Crivella argumentou que não tinha ingerência sobre os atos de todos os funcionários do ministério, uma vez que tinha outras atribuições políticas.
Apontou que, por isso, há divisão de competências na gestão. E, conforme a defesa, não havia nenhum indicativo de atos pessoais do então ministro.
Na avaliação do desembargador Ney Bello, não ficou comprovado \”ato improbo que acarrete dano ao erário\” por parte de Crivella.
\”A pretensão ministerial, ao meu sentir, busca se firmar apenas na teoria do domínio do fato, sob a ótica de que ele, à época dos fatos, por ocupar o cargo mais alto do suposto esquema – ministro de Estado – detinha em suas mãos o controle do processo licitatório.\”
Segundo o desembargador, a mera autorização dada pelo ministro, \”sem qualquer indício plausível e comprovado\” da atuação dele, \”não pressupõe que ele possuía o domínio dos fatos\”.
\”Não há indício de que na condição de ministro da Pesca e Agricultura, na época dos fatos, possuía o comando dos supostos ilícitos, razão pela qual a constrição judicial de indisponibilidade de seus bens não merece persistir\”, afirmou.
Como a decisão de Ney Bello é liminar (provisória), o caso ainda terá de ser julgamento em definitivo pelo TRF-1, mas não há prazo para isso.
Os advogados Ilmar Galvão e Jorge Galvão, que defendem o prefeito, afirmaram que o desembargador \”fez justiça\” ao desbloquear os bens.
\”O TRF-1 fez justiça ao reconhecer que a acusação contra o Prefeito Marcelo Crivella baseava-se em suposições.\”