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18 de abril de 2024Empresários e trabalhadores defendem a regulamentação de terceirizados. Projetos na Câmara, no entanto, enfrentam dificuldades de votação por causa de divergências sobre responsabilidades das empresas e limites da terceirização.
Um contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.
Deputados, empresários, sindicatos e estudiosos concordam com a necessidade de uma lei para o setor, atualmente regulado pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As formas de regulamentação da categoria, porém, são pontos de disputa e não fazem o tema avançar.
Tramitam na Câmara 22 propostas sobre a regulamentação de terceirizados. Os deputados mais ligados ao empresariado defendem o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta a terceirização de trabalho com a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa medida transfere para os tomadores de serviços as obrigações trabalhistas, como pagamento de férias ou do INSS, apenas quando estão esgotados os bens da firma terceirizada. A proposta também permite a terceirização em qualquer área da empresa, seja ela atividade-fim ou atividade-meio.
O deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, defende a aprovação do texto atual e, posteriormente, aprimoramentos com outros projetos. “Se quisermos fazer a melhor lei de terceirização, não sairá lei nenhuma”, afirmou.
Segundo ele, a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto do tomador de serviços, é um erro. “Assim fica muito fácil, joga para o tomador de serviço todo o custo”, criticou Mabel.
Um anteprojeto que vem sendo elaborado desde o fim do governo do ex-presidente Lula, em parceria com as centrais sindicais e parte do empresariado, prevê a responsabilidade solidária e proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. A proposta, que está na Casa Civil sem previsão de chegar à Câmara, também garante aos terceirizados os mesmos direitos da categoria preponderante na empresa.
Para o deputado Vicentinho (PT-SP), autor de uma proposta (PL 1621/07) com posicionamento semelhante, a responsabilidade solidária é necessária para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado. “O empresário que contrata também tem responsabilidade. Afinal de contas, os terceirizados, mesmo sendo intermediários, trabalham para quem contrata”, afirmou Vicentinho. Segundo ele, a medida ajudaria a resolver processos trabalhistas de terceirizados que se arrastam na Justiça e prescrevem ao ultrapassar o limite de cinco anos.
Regra mista
Mabel, que apresentou uma proposta (PL 4330/04) defendendo a responsabilidade subsidiária, disse que atualmente é a favor de uma regra mista. Dessa forma, a responsabilidade seria subsidiária quando a contratante comprovasse a fiscalização dos encargos trabalhistas e solidária nos casos de omissão. “Mensalmente, o tomador de serviço tem de exigir. Se ele exigiu a guia e a empresa prestadora sumiu, o problema não é dele”, disse. O deputado disse que essa regra pode ser incluída durante a votação do projeto do governo FHC (PL 4302/98) no Plenário.
Outro a defender a regra mista é o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que é presidente da Força Sindical. “Se a empresa cumprir a fiscalização, ela não terá problemas com esses direitos”, afirmou.
O Projeto de Lei 6832/10, do ex-deputado Paulo Delgado, prevê essa regra. A proposta foi desarquivada e tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao projeto de Vicentinho.
Na opinião do sociólogo especialista em relações trabalhistas José Pastore, a regra mista é a melhor. “Se você aprovasse isso na lei, a tomadora pensaria duas vezes em contratar uma empresa relapsa, que não protege os trabalhadores”, argumentou.
Atividade-fim
O anteprojeto do governo proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Essa posição, no entanto, recebe críticas de deputados ligados a sindicatos e também do setor empresarial. Segundo o deputado Laercio Oliveira (PR-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), as mudanças no comércio e na relação de trabalho acabam dificultando a definição do que é atividade-fim. “Hoje em dia, já se terceiriza tudo. Qual a atividade-meio ou fim de um banco hoje? Acabou se misturando muito”, disse.
Segundo Paulo Pereira, a proibição de terceirização da atividade-fim das empresas não é consenso no meio sindical. “Você pode determinar [a atividade-fim] em alguns ramos de profissão, mas no geral não”, argumentou. Ele disse que o importante é garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados, independentemente de sua função na empresa.
Já o deputado Vicentinho vê a proibição como necessária para a regulamentação da atividade. “Se uma empresa é fabricante de carro, ela existe para isso, porque vai terceirizar essa atividade?” indagou. Para o deputado, o projeto precisa definir o que pode ou não ser terceirizado.