A partir de segunda-feira, 2 de março, a Receita Federal vai deixar disponível em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) os programas de preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda 2009, referente ao ano-base 2008. O Fisco já começa a receber as declarações a partir desta data pela internet e também por disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Há ainda a opção de preencher o formulário de papel, que pode ser comprado nos Correios por R$ 4 e entregue no mesmo local.
Na mesma data, o Estado inicia a publicação da coluna Imposto de Renda, com respostas de Elisabeth Libertuci, tributarista do escritório Libertuci Advogados Associados, às dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano. A coluna vai ser publicada até 30 de abril, último dia para entrega da declaração de 2009. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadorias e aluguéis, acima de R$ 16.473,72 em 2008. Empresas e bancos devem enviar os comprovantes de rendimentos aos contribuintes até sábado, dia 28.
A declaração do Imposto de Renda em 2009 não traz muitas mudanças. A principal delas é a possibilidade de o trabalhador declarar a venda de dez dias de férias à empresa, para compensar o IR retido. Na prática, isso vai significar aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. \”É preciso que a empresa especifique, no informe de rendimentos entregue ao funcionário, o valor do 1/3 das férias vendidas. Na declaração, o contribuinte deve declarar o montante no campo ?Rendimentos Isentos?\”, explica a tributarista Elisabeth Libertuci.
Outra novidade é a não-obrigatoriedade de informar ao Fisco o número do recibo da declaração do ano anterior. \”Este ano, informar este dado será opcional, mas é desejável fazê-lo\”, diz Edino Garcia, consultor da área tributária da IOB Consultoria. O motivo é a segurança do próprio contribuinte. \”Em caso de alguém tentar fraudar a declaração, vai prevalecer aquela com o número do recibo\”, diz. Além disso, as declarações com o número informado serão processadas primeiro pelo Fisco, o que pode antecipar o recebimento da restituição.
MAIS 4 HORAS
Para quem opta pela declaração simplificada, é importante saber que este ano o limite de desconto da renda tributável subiu para R$ 12.194,86. Outra novidade é que o contribuinte terá de informar à Receita suas dívidas no valor acima de R$ 5 mil, assumidas e quitadas dentro do próprio ano de 2008.
Quem costuma deixar a entrega da declaração para a última hora ganhará um pouco a mais de prazo. Este ano, a Receita estendeu o limite para entrega da declaração pela internet até à zero hora do dia 31 de abril. Até o ano passado, o prazo limite era às 20 horas do dia 30 de abril. No entanto, as declarações enviadas após 0h01 serão consideradas em atraso, o que implica multa mínima de R$ 165,74.
As dúvidas sobre Imposto de Renda podem ser enviadas ao Estado até 9 de abril pelo e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br; ou por carta para S.A. O Estado de S. Paulo, Editoria de Economia, Coluna Imposto de Renda, Av. Eng. Caetano Álvares, 55, 6º andar, CEP 02598-900, São Paulo.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis: pessoa física com rendimentos até R$ 16.473,72, provenientes de trabalhado assalariado ou autônomo, aposentadoria ou pensão, resgate de planos de previdência privada, pró-labore, aluguéis
Outros rendimentos: quem recebeu em 2008 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Como aviso prévio indenizatório, 13º salário, venda de 1/3 das férias, indenização por acidentes de trabalho, rendimento de aplicações financeiras, doação