A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2008 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2009. É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1-1-2008 até 31-12-2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2009. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.