Tribunal dá a foragido o direito de recorrer de condenação
Os advogados do ex-técnico da Receita argumentaram, em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o réu é primário e ficou solto durante a investigação. Defenderam ainda o princípio da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada quando se esgotarem as possibilidades de recursos judiciais. Para a defesa, a regra estabelecida na lei da lavagem de dinheiro é inconstitucional.
O recurso proposto pelo condenado ao STF foi julgado ontem. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concordou com a defesa e sugeriu que o artigo da lei sobre lavagem de dinheiro fosse considerado inconstitucional. Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso acompanharam o voto. Mas a maioria do tribunal considerou as razões apresentadas pela juíza federal suficientes para manter Domingues preso. Votaram assim Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
O STF também decidiu que foragidos podem recorrer da condenação, mesmo sem se apresentar à Justiça.