JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode dar um indício da dificuldade que as empresas enfrentarão no Poder Judiciário para contestar as novas alíquotas de Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a que estarão sujeitas a partir do ano que vem. Em um acórdão publicado no mês passado, a segunda turma da corte negou à distribuidora de petróleo Ipiranga a possibilidade de redução do SAT recolhido pela empresa – rejeitando a ideia de que as alíquotas do seguro possam ser alteradas pela Justiça. A decisão foi dada cerca de um semestre antes da entrada em vigor das alterações feitas para o cálculo do SAT (veja quadro abaixo) e, ainda que se refira ao sistema anterior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o primeiro parâmetro de um tribunal superior a indicar a postura da Justiça em ações desse tipo – que devem gerar uma grande demanda no Judiciário, segundo acreditam advogados que atuam na área.
Na ação ajuizada contra o INSS, a Ipiranga alega que os pesados investimentos em segurança do trabalho teriam reduzido o risco de acidentes na empresa, o que a diferenciava das demais companhias que atuam no mesmo setor. A Ipiranga defende no processo que, apesar de o artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, determinar que a administração pública tem competência para alterar o enquadramento das empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, reduzindo a alíquota do SAT a que se sujeitam, essa previsão nunca foi colocada em prática. A empresa defende que caberia, então, ao Poder Judiciário reduzir a alíquota de alto risco de 3% a que está submetida – que refere-se ao percentual conferido ao ramo de distribuição de produtos de petróleo – para 1%, tendo em vista os investimentos feitos em prevenção, que teriam acarretado redução do risco de acidentes na companhia. Em 2005, a primeira instância da Justiça e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negaram o pedido, por entender que o Poder Judiciário não poderia realizar uma perícia para constatar qual seria o grau de risco da empresa, o que seria uma incumbência do INSS.
A empresa recorreu ao STJ mas, em maio desse ano, a segunda turma do tribunal manteve o entendimento das instâncias inferiores. O ministro Castro Meira, relator da ação na corte, considerou que investir em prevenção de acidentes de trabalho é também de interesse da empresa, que não tem apenas prejuízos nessa conduta, mas vantagens relacionadas à economia com treinamento e substituição de pessoal, sendo natural que algumas empresas suportem um ônus maior do que outras em um mesmo setor. O STJ concluiu que uma eventual alteração na alíquota do SAT recolhida pela empresa deve ocorrer por um ato do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Agora, a Ipiranga vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de que a corte reconheça a possibilidade de a Justiça decidir uma eventual alteração na alíquota do SAT – caso o Supremo acate a tese da empresa, a ação da Ipiranga deve retornar à primeira instância para ter seu mérito julgado. De acordo com o advogado Luiz Cesar Silva Franco da Rosa, coordenador do departamento jurídico trabalhista da Ipiranga, o julgamento no Supremo pode ser um precedente importante e gerar muitos outros questionamentos do tipo no Poder Judiciário. Segundo Franco, em alguns casos o Judiciário já exerce controle sobre as perícias do INSS – como quando um trabalhador tenta estender um benefício previdenciário que tenha sido suspenso, por exemplo.
A ação no STJ foi ajuizada pela Ipiranga antes das mudança no cálculo do SAT feitas em 2006. A partir do ano que vem, o INSS fará uma avaliação individual das empresas que passará a levar em consideração a frequência de acidentes, a média dos dias de afastamento dos trabalhadores e o custo gerado à Previdência Social. Essa avaliação resultará no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado à alíquota do SAT correspondente ao setor em que atua a empresa para que seja definida a alíquota a ser recolhida pela empresa. Como o novo método inclui uma avaliação individual das empresas – e não apenas do setor onde atuam, como anteriormente – haverá casos tanto de redução quanto de aumento dos valores hoje recolhidos pelas companhias. A mudança implica ainda na inversão do ônus da prova – ou seja, as empresas podem contestar a avaliação feita pelo INSS, via administrativa ou judicial, caso não concordem com o número de acidentes considerados pelo órgão, mas precisam provar que houve menos acidentes do que os imputados a elas.
É justamente por conta disso que advogados que atuam na área de direito previdenciário acreditam que o novo método de cálculo do SAT deve abarrotar o Poder Judiciário a partir do ano que vem. Para a advogada Terezinha Gaia, do escritório Vinhas Advogados, certas incoerências da nova metodologia poderão ser colocadas em juízo – como, por exemplo, a inclusão de acidentes de percurso, que ocorrem durante o trajeto para o trabalho e são equiparados por lei a acidentes de trabalho – como base para o cálculo da nova alíquota do SAT da companhia. E as empresas, segundo ela, devem ter dificuldades em apresentar provas, pois nem sempre têm acesso aos exames dos trabalhadores, que ficam sob a guarda do INSS – para a advogada, será preciso entrar com uma ação judicial contra o órgão para exigir os prontuários e, somente então, tentar uma defesa. “A Justiça não poderá estabelecer uma nova alíquota, mas determinar a exclusão de certos acidentes da base de cálculo”, acredita Terezinha.
Outras possibilidades de disputas judiciais que podem surgir em relação ao novo cálculo do SAT já são cogitadas. Segundo o advogado João Luís Nóbrega, titular do escritório Nóbrega Direito Empresarial, as empresas que tiverem suas alíquotas reduzidas poderão pleitear na Justiça a diferença dos valores pago desde 2000. Isso porque, segundo o advogado, o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que relaciona a Classificação Internacional de Doenças (CID) com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), foi feito com base nas estatísticas de acidentes que ocorreram entre 2000 e 2004, o que provaria que as empresas arcaram com uma alíquota incompatível ao risco oferecido pela atividade que exercem. “O Judiciário deve enfrentar uma demanda técnica de análise de provas a partir de 2009”, diz Nóbrega. Já o advogado Manuel Cavalcante defende, ainda em primeira instância, uma empresa de grande porte que coordena a atividade de degustação em supermercados e contesta o fato de ter sido enquadrada como empresa de locação de mão de obra – que a sujeita a uma alíquota de 2%. “Tentamos alterar a alíquota provando que não é compatível com a atividade-fim da empresa”, diz.
Procurado pelo Valor, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, informou apenas que, com o novo FAP, o pleito das empresas estará resolvido.