O contribuinte precisará ter mais atenção ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A Receita Federal estabeleceu uma série de pequenas regras com o objetivo de fechar as portas para a sonegação tributária e facilitar o trabalho de fiscalização. O Leão restringiu o uso do formulário e obrigou a informação do número do recibo da última declaração, por exemplo. Os trabalhadores terão dois dias a menos para prestar contas com o Fisco, que receberá os documentos de 3 de março a 30 de abril. O programa só estará disponível na página da Receita na internet às 8h do primeiro dia.
“Não estamos prejudicando ninguém. O objetivo das mudanças é ter um controle maior das informações e aumentar a interação com os contribuintes, que terão mais informações, mas deverão ficar mais atentos na hora de declarar”, justificou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir. A Receita espera receber cerca de 24,5 milhões de declarações em dia, num crescimento de 5,4% em relação ao ano passado. Neste ano, a estimativa é que, apesar da correção da tabela em 4,5%, que isentou 630 mil contribuintes do pagamento do imposto, o número de entregas aumente em 1,26 milhão. Isso se dará por causa do crescimento do emprego e da massa salarial.
Papel restrito
A Receita restringiu ainda mais a possibilidade de uso dos formulários em papel, responsáveis por apenas 1,3% das declarações no ano passado (340 mil pessoas). Não poderá utilizar a modalidade, por exemplo, quem quiser deduzir a contribuição previdenciária patronal de empregado doméstico ou quem recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento do IRPF por meio do carnê-leão. Estão no último caso quem recebeu aluguéis e profissionais liberais cujos ganhos vieram da prestação de serviços a pessoas físicas. Dos cerca de 2 milhões de contribuintes que usaram o carnê-leão, só 400 declararam o imposto em papel em 2007.
Segundo Adir, quase todas as declarações chegam aos computadores da Receita via internet, mesmo as que são entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal — no ano passado, elas foram só 60 mil. “A expectativa é que a entrega por formulários seja menor. O meio magnético permite a entrada de dados mais corretos, o que melhora o controle”, disse. O contribuinte que recolheu imposto com o carnê-leão terá que informar, também na declaração simplificada, os rendimentos mês a mês. A obrigação só valia para quem usava o modelo completo, responsável por 37% das entregas.
Obrigatório
Até o ano passado, a informação do número do recibo da última declaração entregue era facultativa. Agora, se o dado estiver faltando, o programa travará a declaração, não permitindo seu envio. Segundo o supervisor, a medida traz mais segurança para o contribuinte, evitando que uma outra pessoa declare em seu nome. “Para evitar fraudes, só o próprio contribuinte deve ter esse número. É como uma senha de banco”, comparou. Adir reconheceu que os contribuintes distraídos terão mais trabalho caso não consigam encontrar o último recibo, pois terão que ir a um posto da Receita para obter o dado.
O programa também travará o envio caso o contribuinte deixe de informar o número do registro do CPF ou do CNPJ dos beneficiários de seus pagamentos e doações. Até o ano passado, o dado era opcional e, na sua falta, o software só indicava que o preenchimento estava incompleto. Mas a transmissão era feita normalmente. Segundo Adir, a declaração acabava retida na malha fina para posterior averiguação. Agora, o cruzamento de dados será mais fácil, possibilitando a identificação rápida de notas frias ou superfaturadas em tratamentos médicos ou prestação de serviços, por exemplo.
A Receita determinou que os contribuintes informem o número do CPF de dependentes maiores de 18 anos — antes, o parâmetro era 21 anos. No ano passado, quando a obrigação foi criada, os fiscais identificaram uma série de irregularidades. O número de dependentes declarados caiu de 17,736 milhões em 2006 para 15,326 milhões, num enxugamento de 2,410 milhões. A quantidade de cônjuges diminuiu 336,7 mil, a de filhos universitários até 24 anos, 1,211 milhão e a de pais e avós, 1 milhão. “Essa medida de controle permitiu um aumento de arrecadação de R$ 3,654 bilhões no ano”, disse. No caso mais esdrúxulo, um dependente estava presente em 11 diferentes declarações.
Convite
A partir deste ano, o contribuinte que tiver pendências com a Receita será informado no rodapé do recibo da declaração. O objetivo não é punir o devedor, nem assustá-lo, mas chamá-lo a regularizar a situação. Segundo Adir, só quem tem direito à restituição costuma olhar o extrato do IRPF na página da Receita na internet. Muitas vezes, quem tem que pagar imposto depois do acerto anual nem mesmo sabe que está em falta. O aviso poderá ser destacado, caso o contribuinte precise mostrar a declaração no trabalho ou para obter algum financiamento, o que garante o sigilo fiscal.
Está obrigado a declarar quem, por exemplo, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 no ano ou patrimônio superior a R$ 80 mil. Na declaração simplificada, o contribuinte utilizará o desconto de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 11.669,72. A multa por atraso será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limitado a 20%. As deduções também foram corrigidas em 4,5%. O teto para desconto de despesas com instrução passou para R$ 2.480,66 por dependente. A dedução por gastos com dependentes será de R$ 1.584,60 e a com despesas médicas continua sem limites.