Igreja em Montes Claros nega bancar defesa de esfaqueador; o que diz cada advogado
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12 de setembro de 2018A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, arquivou nesta segunda-feira (10) um pedido para que o ministro Gilmar Mendes deixasse de ser o relator dos processos referentes à Lava Jato no Rio de Janeiro.
O pedido foi apresentado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot no ano passado após Gilmar Mendes mandar soltar os empresários Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira (clique no nome de cada empresário para relembrar a decisão).
Na ocasião, Rodrigo Janot argumentou que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, advogado de Eike Batista. Acrescentou ainda que o ministro foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho.
Diante do pedido de Janot, Gilmar negou relações íntimas com os suspeitos. Afirmou que a lei impõe regras específicas de impedimento e que ele não se enquadrava. E disse que não se declarou suspeito pois se considerava \”plenamente apto\” para os julgamentos.
Em abril, Cármen Lúcia pediu parecer da atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Raquel Dodge, então, afirmou que os habeas corpus nos quais Janot havia questionado a atuação de Gilmar Mendes já estavam arquivados e, portanto, o tema estava prejudicado (ou seja, não poderia mais ser analisado).
Agora, a presidente do STF concordou com Dodge.
\”Assim, pelas mudanças processadas no quadro fático-jurídico após o ajuizamento e, nos termos apresentados pelo arguente, julgo prejudicada a presente Arguição, pela perda superveniente do objeto\”, decidiu Cármen Lúcia.
