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18 de abril de 2024A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário 2011 depende de determinação do Palácio do Planalto e do Ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A afirmação é do subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, que negou, segundo a Agência Brasil, que a Receita tenha recebido pedido para elaborar algum estudo sobre o assunto.
A correção de 4,5% ao ano, prevista pela lei 11.482, de maio de 2007, era válida até o ano-calendário 2010, ou seja, não está prevista para a partir do ano que vem. A prorrogação depende de medida provisória a ser votada pelo Congresso.
Decisão pode ficar para 2011
De acordo com Serpa, por não estar atrelada ao princípio da anualidade*, a correção pode entrar em vigor no mesmo ano em que for aprovada, ou seja, as discussões podem ficar para 2011 sem prejuízo ao contribuinte.
Sem correção, aumento salarial é anulado
De acordo com o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, muitas categorias obtiveram, nos dissídios coletivos, aumentos de 8% a 11% nos salários, que serão simplesmente anulados, se a tabela para o próximo ano não for corrigida pelo menos com base na inflação de 2010. Segundo ele, conforme publicado pela Agência Senado, com o aumento, os assalariados isentos de IRPF passariam a pagar o imposto, e os enquadrados nas faixas iniciais de desconto na fonte subiriam de faixa.
De acordo com Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, é importante chamar a atenção para esse assunto, já que a falta de correção da tabela prejudica a renda de todos os trabalhadores, principalmente daqueles que ganham menos.
* O princípio da anualidade estabelece que a criação ou o aumento de imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional.