A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve incluir dispositivo prevendo a divulgação dos votos dos membros do Comitê de Política Monetária (Copom), assim como os motivos que orientaram a decisão de cada um sobre as correções da taxa básica de juros – a Selic. A medida consta de substitutivo do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto funde três projetos que modificam em profundidade o modelo de elaboração e a execução dos orçamentos públicos, inclusive no que se refere à contabilidade e ao controle dos gastos. Assinam as propostas os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor do PLS 229/09, Renato Casagrande (PSDB-ES, propositor do PLS 248/09, e Raimundo Colombo (DEM-SC), que elaborou o PLS 175/09. Em tramitação conjunta com os anteriores, o PLS 450/09, de César Borges (PR-BA), foi considerado prejudicado, por tratar de aspectos conjunturais já superados com o fim da crise financeira que o país viveu no ano passado.
No fim do ano passado, a CCJ já havia aprovado um primeiro substitutivo de Arthur Virgílio modificando a legislação orçamentária e contábil, assim como tópicos da LRF. O texto consolidava apenas as propostas de Jereissati e Casagrande, que depois seguiram para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a aprovação de requerimentos para a tramitação conjunta de todos eles, uma nova distribuição voltou a incluir o tema na pauta da CCJ.
Promessas de campanha
Na CCJ, a análise deveria compreender apenas aspectos relativos à constitucionalidade e juridicidade das matérias. No entanto, Arthur Virgílio optou por adiantar a análise de mérito reservada à CAE, para onde as matérias vão retornar agora para a retomada do exame. Uma das inovações do substitutivo que passou na CCJ é a previsão de que os programas das campanhas dos candidatos à Presidência da República sejam registradas no Superior Tribunal Eleitoral, já que as propostas deverão ser incorporadas ao Plano Plurianual (PPA).
O relator definiu ainda novas atribuições ao Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão que deve contar com representação da área fazendária de todos os entes federativos, concebido pela LRF (LC 101/00), mas até hoje não implantado. Ele sugere atribuir ao conselho a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de créditos de estados e municípios, tarefa hoje exercida pelo Ministério da Fazenda.
Para Arthur Virgílio, devido a seu caráter supra-federativo, o CGF poderá examinar com mais “imunidade” os pleitos de todos os governos, inclusive do próprio governo federal, que passaria a ter suas operações também sob prévio crivo desse órgão.
Legislação defasada
Os projetos em exame modernizam legislação orçamentária e financeira que alcança todos os níveis de governo. Muitas lacunas foram abertas desde o início de vigência da Constituição de 1988, texto que introduziu inovações em matéria orçamentária e financeira até hoje nunca regulamentadas.
Sem a produção das normas previstas no texto constitucional, continuam valendo as normas básicas da lei geral de finanças públicas, a Lei 4.320, de 1964, aprovada pouco antes do golpe militar de março daquele ano. Nas questões em que a legislação vigente é omissa ou não possuem aplicação, as regras são fixadas anualmente, no corpo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), texto que devido a isso acaba demasiadamente ampliado.
No debate, Arthur Virgílio classificou de “balela” comentários de que o substitutivo estaria “arranhando” princípios fundamentais da LRF. Jereissati destacou que o texto aprovado contou para sua elaboração com o apoio de autores da própria LRF e, como afirmou, deve ganhar a mesma relevância para vida do país que aquela lei alcançou. Segundo ele, a legislação atual será regulamentada e modernizada, com mais transparência para que a opinião pública e todos os interessados possam conhecer os orçamentos públicos, suas prioridades e ainda, conhecimento sobre o que foi ou não executado.