CCJ do Senado aprova indicados para o CNJ
28 de maio de 2009O Golpe dentro do golpe
1 de junho de 2009A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública mais quatro pronunciamentos elaborados em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Ainda faltam mais de dez normas para a adaptação completa prevista na Lei nº 11.638, no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional.
Entre as regras anunciadas, a que mais deve alterar o dia-a-dia daqueles que elaboram ou analisam os balanços das companhias é a que trata da contabilização das receitas, no CPC 30.
De acordo com o texto desse pronunciamento, que assim como os demais segue o padrão internacional de contabilidade – o IFRS -, os tributos sobre as vendas de bens e serviços, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, deixam de ser considerados receita, mesmo na conta da receita bruta.
Sobre este ponto, a CVM pede sugestões aos agentes de mercado. A autarquia quer saber se simplesmente deve excluir essas informações da demonstração de resultado ou usar o conceito de faturamento bruto, antes de se chegar à receita bruta.
A regra exige ainda que as empresas divulguem a abertura da receita em diferentes categorias, como aquelas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos etc.
Outra norma colocada em audiência pública é o CPC 29, que trata da contabilização de “Ativo Biológico e Produto Agrícola”. A regra se refere à forma de contabilização dos estoques de ativos biológicos antes da colheita ou extração do produto. Segundo a CVM, a principal novidade é que esses ativos e os produtos agrícolas derivados passarão a ser avaliados ao preço de mercado em vez de serem registrados pelo custo de produção.
O CPC 33 tem como tema os “Benefícios a Empregados”. A CVM destaca que parte da norma já havia sido atualizada desde 2000, mas que faltavam alguns ajustes para adaptação completa ao padrão internacional.
Entre as novidades, a autarquia diz que a norma classifica esses benefícios em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.
De acordo com a autarquia, a regra trata da contabilização de obrigações assumidas que não são exigidas contratualmente, do reconhecimento de superávits de fundos de pensão como ativo na entidade patrocinadora, possibilidade de reconhecer ganhos e perdas atuariais fora da conta de resultados, apenas no patrimônio, e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.
A quarta norma colocada ontem em audiência pública, o CPC 34, se refere à “Exploração e Avaliação de Recursos Minerais”. Este pronunciamento estabelece como as empresas devem contabilizar os gastos de exploração desses recursos, antes do início da extração.
A norma diz que esses ativos devem ser registrados pelo custo de aquisição e ressalta que testes de redução ao valor recuperável de ativos (“impairment”) precisam ser feitos regularmente.
Os agentes de mercado interessados em enviar comentários e sugestões à CVM devem fazê-lo, por escrito, até o dia 15 de julho.
