JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Os consumidores que tiveram que pagar multa de fidelização do Vírtua; quem teve que pagar tarifa pela emissão de boleto bancário para pagamento de contratos de leasing; não conseguiu marcar viagem por causa das exceções nos contratos da Royal Holiday; ou ainda ficou no prejuízo porque o estacionamento do Barra Garden não quis ressarcir objetos roubados que comprovadamente estavam no interior dos veículos estacionados, têm agora a oportunidade de serem ressarcidos de seus prejuízos sem entrar com processo na Justiça. Estas são algumas das decisões coletivas do Ministério Público que estão no portal Consumidor Vencedor, lançado ontem. Basta o cidadão executar a sentença.
A coordenadora do projeto, a procuradora de Justiça Heloísa Carpena, elegeu as dez principais decisões judiciais em vigor para orientar os leitores do GLOBO a buscarem seus direitos na Justiça.
Ao identificar previsão de restituição de valores cobrados indevidamente ou de indenizações por prejuízos decorrentes da atuação da empresa, o consumidor deve procurar a instância onde a decisão foi proferida, solicitar uma carta de sentença, na qual constarão informações sobre o processo e a decisão, e juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com a empresa e o problema exposto, orienta Heloísa. Com isso em mãos, quem for lesado deve cobrar na Justiça a execução.
As decisões
EMPRESA: Wal-Mart
Problema: Propaganda enganosa. Anúncio: “Cobrimos qualquer oferta, na hora, no caixa, sem burocracia”. Há restrições não informadas na promoção que impedem o cumprimento do prometido.
Vitórias da Justiça:
– O supermercado não poderá usar a expressão “qualquer” quando houver restrições e exceções à promoção;
– Deverá informar ao consumidor, com destaque, as restrições e exceções das promoções que anuncia. O texto dos anúncios não precisa informar, detalhadamente, quais são as restrições e exceções, mas deverá indicar, de forma visível para o consumidor, em que lugar da loja é possível obter essas informações, que deverão, também, ser afixadas nos quadros de avisos na entrada da loja;
– O Wal-Mart se compromete a não usar o tempo de locomoção de automóvel ou de qualquer outro meio de transporte como critério para não cumprir as ofertas. A distância, desde que não inferior a 10 quilômetros, pode servir como critério para restringir as ofertas. Nesse caso, deverá constar do regulamento que, ocorrendo dúvida a respeito da distância, prevalecerá o entendimento do consumidor.
EMPRESA: Banco Itaú e Companhia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Problema: Contratos de leasing. Cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário de pagamento.
Vitórias da Justiça:
– O banco não cobrará, em seus contratos de leasing, a “tarifa de emissão de carnê”, ou qualquer outra tarifa, para a cobrança dos valores devidos pelos consumidores, não sendo possível também cobrar a “taxa de cobrança bancária”;
– O banco fornecerá aos consumidores documento escrito com todas as informações descritas no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor antes da celebração dos contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento.
EMPRESA: Banco Santander e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
Problema: Financiamento de veículos. Informação incompleta sobre o valor total a pagar.
Vitórias da Justiça:
– Nos financiamentos de veículos que oferecerem nas lojas e concessionárias, os bancos sempre informarão aos consumidores, antes da contratação, o custo efetivo total do financiamento, ou seja, o valor total a pagar, com a soma de todos os juros e taxas.
EMPRESA: NET Rio
Problema: Internet banda larga. “Fidelização”. Contratos que exigem a permanência do assinante no plano por mais de 12 meses, sob pena de multa.
Vitórias da Justiça:
– A NET, em todos os seus serviços, especialmente a internet banda larga, não poderá estabelecer prazos de fidelização que ultrapassem 12 meses;
– Foi garantida a devolução do valor das multas cobradas dos assinantes que cancelaram seu contrato após 12 meses
EMPRESA: Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos
Problema: Propaganda enganosa.
Vitórias da Justiça:
– A Royal Holiday informará claramente aos consumidores, em toda a sua propaganda e nos contratos, que a compra de “pacotes de créditos”, com o recebimento de “certificados de férias”, não dá, por si só, direito à utilização dos serviços (viagens), sendo necessária a complementação de despesas;
– A Royal Holiday não poderá reter os valores pagos pelos consumidores que desejem cancelar os “pacotes de créditos” sem terem utilizado os serviços, podendo cobrar apenas 10% do valor do título em casos de cancelamento, devendo o restante ser devolvido;
– Foi garantida a devolução dos valores retidos que ultrapassaram 10% do valor do título, nos casos de cancelamento;
– Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) decorrentes da propaganda enganosa relativa aos “pacotes de créditos” e “certificados de férias”.
EMPRESA: Assim – Assistência Médica Integrada (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro)
Problema: Cláusulas que limitam o tempo da internação hospitalar, que permitem à ASSIM cancelar o contrato a qualquer tempo e que autorizam o aumento de preços vinculado aos custos médico-hospitalares da própria ASSIM, sem respeitar os limites fixados pela ANS.
Vitórias da Justiça: A Assim não poderá em seus contratos:
– Limitar o tempo da internação hospitalar;
– Cancelar o contrato a qualquer tempo, sem a concordância do consumidor;
– Aumentar o preço das mensalidades em valor maior do que o autorizado pela Agência Nacional de Saúde
EMPRESA: Barra Garden
Problema: Estacionamento. Indenização por furto e roubo de objetos deixados no interior dos veículos.
Vitórias da Justiça:
– Não poderá estar escrita nos cartões de estacionamento qualquer frase que exclua a responsabilidade do estacionamento pelo furto ou roubo de objetos comprovadamente deixados no interior dos veículos estacionados;
– Foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos consumidores. Para tanto, o consumidor dve comprovar que o objeto furtado ou desaparecido havia sido deixado no interior do veículo estacionado no shopping
EMPRESA: Americanas.com
Problema: Atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Exigência de cadastro com informações pessoais para obter o prazo de entrega.
Decisão provisória: Com a decisão, a Americanas.com terá que disponibilizar em seu site o prazo exato de entrega de cada um de seus produtos, para o CEP indicado pelo consumidor, sem exigir o preenchimento de formulário com dados pessoais para ter acesso a esta informação, devendo respeitar sempre o prazo divulgado.
EMPRESA: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil)
Problema: Atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Falta de informação quanto à disponibilidade em estoque dos produtos expostos à venda.
Vitórias da Justiça: A Justiça obteve uma decisão provisória, a qual ainda cabe recurso, que prevê que a Compra Fácil deve cumprir, em todas as suas vendas, o prazo de entrega dos produtos
– Além disso, a Compra Fácil não poderá oferecer à venda produtos que não estejam disponíveis em estoque, a não ser que haja, de forma clara e destacada, juntamente com o anúncio do produto, a informação de que está indisponível nos estoques;
– Por fim, a Compra Fácil deverá realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz para o consumidor
EMPRESA: Supervia
Problema: Estação triagem. Diminuição do vão entre o trem e a plataforma. Segurança dos passageiros.
Vitórias da Justiça: A Supervia diminuirá o vão entre o trem e a plataforma de embarque/desembarque na Estação Triagem, realizando obras para que a distância máxima seja de 45 centímetros em toda a estação. As obras devem estar prontas até dezembro de 2012.