A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 5301/09, do deputado Antonio Carlos Chamariz (PTB-AL), que proíbe as empresas de telefonia celular de cobrar tarifa diferente para ligação feita a celular de outra operadora (as chamadas ligações fora da rede).
Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) permite que o consumidor pague um preço mais alto por esse tipo de ligação. Com a mudança prevista na proposta, o valor das ligações para celulares seria uniformizado.
O relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), pediu a rejeição do projeto. Ele argumentou que a lei permite que as operadoras definam suas tarifas com base no custo da ligação. A uniformização, diz o parlamentar, poderia provocar o encarecimento geral das tarifas, como forma de compensar os custos das ligações mais caras.
Carvalho destacou que o setor convive com uma ampla competição, que foi acirrada com a entrada em vigor da portabilidade númerica, no ano passado. Assim, o usuário pode migrar de uma empresa para outra em busca de tarifas menores, mantendo o mesmo número da linha. “O consumidor pode optar pela operadora que melhor lhe convier, de acordo com sua análise de custos e necessidades na prestação dos serviços”, afirmou.
Para ele, a defesa do consumidor tem que ser compatível com a saúde financeira do setor, sob o risco de afetar a receita das operadoras e, por consequência, a qualidade dos serviços.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado agora nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.