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18 de abril de 2024Comerciante que responde por crime contra a ordem tributária ajuizou Reclamação (RCL 5489) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o inquérito aberto para investigar se ele sonegou ou não tributo desrespeita a jurisprudência do STF. Com base nesse argumento, ele pede liminar para suspender o curso do inquérito e, no mérito, pretende que o processo seja arquivado.
Segundo a defesa do comerciante, a jurisprudência do STF é no sentido de que a investigação penal (instauração de inquérito) de crime contra a ordem tributária só pode ser realizada no momento em que o crédito tributário supostamente sonegado tiver sido devidamente apurado no âmbito administrativo-fiscal.
Para exemplificar, o advogado cita expressamente decisão unânime dos ministros da Corte na Petição (PET) 3593, julgada recentemente no Plenário, e alega que o juiz da 8ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão da Comarca de Goiânia sequer levou em consideração a jurisprudência do STF ao decidir contra seu cliente. Daí o ajuizamento da reclamação, o instrumento jurídico próprio para garantir o respeito às decisões da Corte.
De acordo com o advogado, a situação do comerciante é exatamente a prevista na jurisprudência do Supremo, já que no momento está em tramitação um recurso administrativo que contesta o crédito tributário supostamente devido por seu cliente.
Fonte: STF