Forças-tarefa como a Lava Jato podem ser desfeitas, alerta chefe do MPF em SP
10 de setembro de 2019Procurador do \’miserê\’ pede licença do MP
12 de setembro de 2019O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade, o afastamento imediato do cargo do procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O CNMP começou a julgar uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que questiona Dallagnol por ter postado mensagens sobre o senador em uma rede social.
Segundo Renan, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado. Em uma das mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan fosse eleito, projetos contra a corrupção teriam a aprovação dificultada.
O primeiro a apresentar voto no julgamento foi o relator do caso e corregedor do CNMP, Orlando Rochadel. Ele entendeu que Dallagnol não deveria ser afastado.
“Em caso de manifestação pública indevida, só deve sofrer suspensão quando a sanção mais branda não surtir efeito”, afirmou Rochadel.
Além disso, o relator votou por abrir um processo administrativo para apurar a conduta de Dallagnol. Ao final do processo, Rochadel entende que deve ser aplicada uma censura ao procurador.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso. O conselheiro Fabio Stica pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
No entanto, todos os conselheiros que analisam o caso adiantaram seus votos sobre o afastamento imediato de Dallagnol. Todos entenderam que o procurador não deve ser suspenso.
Em seu voto, Rochadel afirmou que Dallagnol não exerceu atividade político-partidária, beneficiando determinado partido, mas “evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste conselho”.
Segundo o corregedor, Deltan “buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição à presidência do Senado Federal”. “Assim agindo, denegriu a atribuição constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Ainda conforme o relator, Dallagnol “ao se manifestar sobre processo eletivo para presidência no Senado, com a finalidade de descredenciar o reclamante perante a opinião pública, comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público, em especial no exercício da função eleitoral, que atuam de maneira imparcial para garantir a lisura das eleições de todo o Brasil”.
“Considerando as publicações realizadas, importa reconhecer nessa fase que ele deixou de observar o seu dever funcional\”, completou o relator.
