JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O polêmico projeto para regulamentação do transporte coletivo por aplicativo deve ser votado nesta quarta-feira. O projeto voltou para votação na Câmara depois de sofrer modificações no Senado. Após ser votado em plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.
Os deputados têm a prerrogativa de referendar modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las.
Confira o que foi votado na Câmara
Compete apenas aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios.
cobrança dos tributos municipais devidos;
exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
Motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público;
emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
Veja o que foi votado no Senado
Manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas.
Suprimiu ainda a necessidade de que o CRLV seja emitido no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista.
Incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.