Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, semana passada, assegura que os cartórios de registro imobiliário recebam dos demais cartórios, entre eles os de protesto, informações sobre tudo que possa afetar a propriedade dos imóveis. Se não forem levados a conhecimento do serviço de registro e inseridos na matrícula do imóvel, mesmo que anteriores, fatos como ordens judiciais de penhora e existência de dívidas protestadas em nome do proprietário, por exemplo, não poderão mais reverter operações de compra e venda.
Hoje, esse risco de reversão existe, porque os credores não têm obrigatoriedade de levar ao conhecimento do cartório de registro sua intenção de vincular determinada dívida a determinado imóvel do devedor, explica Hélzio Mascarenhas, coordenador de relações institucionais do Secovi-RJ, sindicato que representa empresas do setor imobiliário naquele Estado. A certidão de ônus, sozinha, mesmo quando negativa, não dá ao comprador de uma casa ou apartamento tranquilidade de que o bem não poderá ser tomado para cobrir uma dívida de quem vendeu o bem.
É por isso que, além da certidão de ônus, os bancos hoje pedem uma série de outras certidões, antes de dar um financiamento imobiliário, destaca Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Se o projeto passar também no Senado, a necessidade de tanta documentação acabará, tornando os processos de concessão de financiamento mais ágeis, explica ele. Além do tempo de espera, o custo para o tomador também pode cair, acredita.
França esclarece, por outro lado, que a decisão da Câmara não terá qualquer impacto na oferta de crédito imobiliário. Tampouco haverá efeito, na sua opinião, sobre o volume de operações no mercado secundário desses créditos, que alcançou R$ 4,86 bilhões em 2008.
A expectativa de que haja impacto foi manifestada por Hélzio Mascarenhas, do Secovi-RJ. Ele acredita que a maior segurança jurídica das transações dará mais tranquilidade em relação à qualidade das garantias, estimulando o ingresso de investidores em operações de securitização de crédito. França, porém, descarta essa hipótese pois, segundo ele, como os bancos são muito cuidadosos, já há segurança jurídica. O que muda, com o projeto de lei 5951/2009, é o processo pelo qual os bancos chegam à certeza de que um imóvel está livre de qualquer ônus, acrescenta o presidente da Abecip.
O projeto que estabelece a obrigatoriedade de concentração de atos na matrícula dos imóveis é de autoria do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e trata também de outros aspectos dos registros públicos. Segundo o parlamentar, se o Senado mantiver a decisão da Câmara, “terá fim o labirinto burocrático que inferniza a vida de inúmeros cidadãos, hoje obrigados a uma via-crucis por diferentes cartórios, para verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido”. Como o Secovi, o deputado entende que o projeto ataca a “incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro”.
O texto, que foi relatado pelo deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), não precisou passar pelo plenário da Câmara. Foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por grande maioria de votos, após acordo que envolveu tanto partidos de oposição quanto da base governista, no dia 17. Cabe, em tese, recurso para que o projeto seja levado a plenário . Mas como houve acordo na CCJ, Índio da Costa acredita que a proposta irá direto para o Senado, como decidiu a comissão.
A tentativa de reunir na matrícula informações sobre tudo que possa representar ônus sobre os imóveis vem sendo feita desde 2005. Na época, proposta na mesma linha foi incluída no projeto de lei 3057/2000, muito mais amplo e que tratava de parcelamento de solo urbano. Como o 3057 não andou, em setembro deste ano Índio da Costa apresentou novo projeto, mais específico sobre os registros públicos.