Arab League to slap sanctions against Syria
28 de novembro de 2011Sikorski: German inaction scarier than Germans in action
30 de novembro de 2011O Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatório e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual “ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais”. O parágrafo primeiro deste artigo vai mais além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerado em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor.
Desta forma, fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório. A decisão foi tomada na sessão de hoje do CJF, composto por cinco ministros do STJ, cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais, tendo a OAB assento com direito a voz. Por indicação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade foi representada pelo secretário-geral Marcus Vinicius Furtado Coelho.
