O Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatório e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual “ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais”. O parágrafo primeiro deste artigo vai mais além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerado em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor.
Desta forma, fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório. A decisão foi tomada na sessão de hoje do CJF, composto por cinco ministros do STJ, cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais, tendo a OAB assento com direito a voz. Por indicação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade foi representada pelo secretário-geral Marcus Vinicius Furtado Coelho.