Já está no Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a cobrança de custas processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quase dezenove anos após a criação do Tribunal que decide as questões infraconstitucionais no país, o texto do PL 7570/2006, que trata do assunto, foi encaminhado ao Legislativo na última segunda-feira (20). A mensagem da Presidência da República foi publicada no Diário Oficial da União. Agora, deverá passar pela apreciação e aprovação dos parlamentares nos próximos meses.
Assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a proposta foi encaminhada pelo próprio STJ. A tabela de custas que consta do projeto prevê valores que variam de R$ 50 a R$ 200, dependendo do tipo de recurso ou ação. Em maio deste ano, o Plenário do STJ aprovou o texto do anteprojeto. Relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, a proposta prevê que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
O STJ é o único tribunal nacional que ainda não regulamentou a cobrança. Nestes anos de existência, o volume de processos que chegam ao Tribunal aumentou: de seis mil processos no ano de sua instalação (1989) para mais de 211 mil ações em 2005. Umas das justificativas do PL 7570/2006 é que todo esse crescimento exige investimentos contínuos para renovar equipamentos, infra-estrutura e sofisticação da informatização do STJ.
Em sua exposição de motivos, o ministro relator destacou que o funcionamento do Poder Judiciário implica custo elevado, não só pela manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, como também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento, principalmente em razão do crescente aumento da demanda e da constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida. Assim, justificou o ministro Aldir Passarinho Junior, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros.
FONTE STJ – 23/11/2006