Plano Nacional da Educação só deve sair do papel em 2014
17 de dezembro de 2013Governador Alckmin amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes paulistas
19 de dezembro de 2013A Caixa Econômica Federal não é responsável pelo pagamento de taxa de ocupação de imóvel leiloado quando informa a situação ao comprador. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para acolher Apelação movida pelo banco.
Os desembargadores determinaram que a CEF não deve arcar com a taxa de ocupação de bem localizado em Valparaíso (GO), leiloado mesmo sendo irregularmente ocupado. Após vencer a concorrência, o comprador ajuizou ação de imissão de posse para habitar o imóvel. O juízo de primeira instância reconheceu a propriedade e tornou a imissão definitiva em face da Caixa ou de quem ocupasse o local. A taxa de ocupação era de R$ 150 mensais, com o valor sendo devido entre o registro da Carta de Adjudicação e a desocupação.
O banco alegou na apelação que, além de não ser proprietário do imóvel, alertou o comprador sobre a ocupação ilegal e informou que ele seria o responsável pela desocupação. Na certidão de desocupação, segundo a defesa, fica claro que não estava de posse do bem entre a venda e a saída do responsável pela ocupação. Além disso, aponta a Caixa, o título que instrui a imissão de posse não é uma carta de adjudicação, e sim um contrato de compra e venda com alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/97.
Relatora do caso, a desembargadora federal Selene Almeida afirmou que não há qualquer irregularidade no procedimento de execução extrajudicial do contrato mutuário entre o banco e a antiga proprietária. O procedimento concedeu poderes a terceiros através do chamado “contrato de gaveta” e, diz a desembargadora, foi comprovada a compra pelo homem, sendo justa a sua imissão na posse.
No entanto, continua a relatora, a Caixa não deve figurar no polo passivo, pois a instituição cumpriu seu papel no negócio. Assim, a única parte sucumbente, afirma ela, é a mulher que ocupou ilegalmente o imóvel, sendo ela a responsável pelo pagamento da taxa de ocupação e dos honorários.
