Merkel Faces Hollande Pleas to Shed Taboos at Crisis Summit
23 de maio de 2012Diário Oficial publica texto do novo Código Florestal Brasileiro
28 de maio de 2012A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 13 votos a 7, o Projeto de Lei da Câmara n.º 24 de 2012 (antigo PL 7412/2010), que trata da utilização dos recursos de depósitos judiciais. A proposta, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o Ministério Público, Defensoria e as Procuradorias dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação.
Pelo PLC, deverão ser criadas leis estaduais estabelecendo a distribuição dos valores provenientes dos depósitos judiciais e, enquanto os estados não normatizam a matéria, serão destinados 77% ao Judiciário, 10% ao MP, 10% à Defensoria Pública e 3% para as Procuradorias dos estados.
Os valores deverão ser direcionados para a modernização do Judiciário, MP, Defensoria e Procuradoria; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MPs, Defensorias e Procuradorias.
Em seu parecer, o relator da matéria na CCJ, José Pimentel (PT-PE), rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que acolhia emenda apresentada por José Agripino (DEM-RN), para permitir ao cidadão a escolha do banco em que serão depositados os recursos. Como o voto do relator foi aprovado por maioria, a emenda foi rejeitada.
O PLC 24/2012 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de análise pelo plenário do Senado.
