A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 13 votos a 7, o Projeto de Lei da Câmara n.º 24 de 2012 (antigo PL 7412/2010), que trata da utilização dos recursos de depósitos judiciais. A proposta, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o Ministério Público, Defensoria e as Procuradorias dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação.
Pelo PLC, deverão ser criadas leis estaduais estabelecendo a distribuição dos valores provenientes dos depósitos judiciais e, enquanto os estados não normatizam a matéria, serão destinados 77% ao Judiciário, 10% ao MP, 10% à Defensoria Pública e 3% para as Procuradorias dos estados.
Os valores deverão ser direcionados para a modernização do Judiciário, MP, Defensoria e Procuradoria; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MPs, Defensorias e Procuradorias.
Em seu parecer, o relator da matéria na CCJ, José Pimentel (PT-PE), rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que acolhia emenda apresentada por José Agripino (DEM-RN), para permitir ao cidadão a escolha do banco em que serão depositados os recursos. Como o voto do relator foi aprovado por maioria, a emenda foi rejeitada.
O PLC 24/2012 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de análise pelo plenário do Senado.