Uruguai, o oásis na pandemia na América do Sul
21 de maio de 2020Cresce pressão para demissão de Weintraub, ameaçado de processo pelo STF
25 de maio de 2020O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte disse ao Estadão/Broadcast que, em sua avaliação, governos estaduais e municipais que determinaram paralisação de atividades não agiram por critério de conveniência e oportunidade. \”O artigo é inaplicável na covid-19. Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus.\”
Com base na Medida Provisória 927, que dá alguma flexibilidade às empresas nas relações trabalhistas durante a crise, o Ministério Público do Trabalho reconhece que o atual estado de calamidade é hipótese de força maior para fins trabalhistas. Nesses casos, a empresa paga multa menor sobre o FGTS (20%), mas ainda assim precisa honrar outras verbas rescisórias.
Procurada, a Fogo de Chão informou que a demissão alcançou 439 pessoas, número menor que o apurado pela Procuradoria-Geral do Trabalho do Rio de Janeiro. A assessoria da rede disse que os dispensados foram indenizados com \”o que era devido do proporcional do 13º, salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do Artigo 486 da CLT\”.
Já o governo do Rio informou, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, que as medidas restritivas \”não têm como causa o livre poder de escolha da administração pública\”, mas sim a pandemia do novo coronavírus. Procurado, o Planalto não se pronunciou. / I.T.
