O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (2) que candidatos “sub judice”, ou seja, com recursos pendentes de análise, podem continuar a fazer campanha até que os registros sejam eventualmente negados pelo plenário do TSE.
Em todo o país, 1.066 candidatos com o registro de candidatura indeferido disputaram a eleição embora ainda aguardem o julgamento de recursos. No total, receberam 3,7 milhões de votos, que serão considerados nulos se os registros forem definitivamente rejeitados após o julgamento dos recursos.
O debate no TSE foi motivado por tribunais regionais, que têm impedido candidatos de fazer campanha com base na decisão de indeferimento do pedido de registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi proibido de fazer campanha antes mesmo de ter julgado um recurso contra a decisão do plenário do TSE.
Nas decisões regionais, o entendimento tem sido o de que a Lei da Ficha Limpa possibilita que sejam considerados inelegíveis os réus já condenados mesmo antes do trânsito em julgado do processo (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).
Assim, tribunais impediram os políticos de fazer campanha eleitoral e receber dinheiro de fundos públicos antes de recursos terem sido julgados.
Os ministros do TSE entenderam que os candidatos só poderão ser impedidos de fazer campanha a partir do indeferimento do registro – em regra geral, pelo plenário do TSE.
Somente em casos mais simples ou de inelegibilidade óbvia, segundo o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, poderiam ser negados por um ministro do TSE em decisão individual.
Pelo entendimento, candidatos a governador e deputado, por exemplo, só poderiam ser impedidos de fazer campanhas por um tribunal regional eleitoral se houver o trânsito em julgado, ou seja, se não couber mais nenhum recurso ao TSE.
“Nós tivemos, a partir do julgamento sobre a eleição presidencial, a extração de uma tese para outras eleições, o que não nos parece adequado”, criticou o ministro após a sessão.
Segundo ele, alguns tribunais chegaram a tirar os nomes dos candidatos das urnas a partir da primeira decisão local. \”E depois as urnas são carregadas, são lacradas, e a gente fica numa situação surreal de não poder deferir o registro com algum efeito prático”, afirmou.
Em relação aos candidatos prejudicados por decisões regionais, o ministro afirmou que devem \”bater às portas da Justiça comum, para alguma compensação, indenização, se for o caso, se se entender que houve algum dano qualificado”.
Com relação às eleições municipais, os ministros entenderam que não seria o caso de estabelecer uma tese porque o tribunal ainda terá tempo de debater o tema até o próximo pleito.
O julgamento começou em 25 de setembro e tomou três sessões do TSE. O caso específico levado a julgamento foi o registro de candidatura de Thiago de Freitas Santos (PPL), negado pelo TRE de Mato Grosso do Sul.
A sessão de 2 de outubro foi interrompida porque os ministros não chegaram a um consenso sobre os temas a serem discutidos.
Durante os debates, o ministro Luís Roberto Barroso criticou o que chamou de “cultura de procrastinação, quando não de esperteza”.
Para o ministro, bastam duas instâncias para resolver as candidaturas: “Tribunais superiores constituem a exceção”, afirmou.
“Me contento com um segundo grau. É claro que sempre pode haver uma margem de reversibilidade. Mas essa não é a regra. Porque senão acontece que nós hoje estamos julgando o mandato de um prefeito que vai acabar daqui a pouco. A Justiça tem que se prestar num tempo eficiente”, declarou.