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18 de abril de 2024Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 37 que reduz para 0% o Imposto de Importação de sete medicamentos sem fabricação no Brasil. A redução foi feita pela inclusão de ex-tarifários na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
Tiveram redução de tarifas o abatacepte (NCM 3002.10.29), o cetolizumabe pegol (NCM 3002.10.29), e o golimumabe (NCM 3002.10.29), utilizados no tratamento da artrite reumatóide; o telaprevir (NCM 3004.90.69) e o boceprevir (NCM 3004.90.79) para tratamento de pacientes com hepatite C; o palivizumabe (NCM 3002.10.39), indicado para prevenção de infecção respiratória; e o hemoderivado fator VIII (NCM 3002.10.39). Os hemoderivados fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são utilizados no tratamento de hemofílicos.
A alteração tarifária foi de 8% para 0%, no caso do boceprevir e do telaprevir e de 2% para 0% nos demais casos. Como os códigos NCM 3002.10.39, 3004.90.69, e 3004.90.79 já estavam na Letec, foi necessária somente a criação de novos ex-tarifários. No caso do código NCM 3002.10.29, que não estava na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, o produto entrou no lugar do código NCM 8418.40.00, referente aos congeladores blast freezers (para congelamento de plasma, entre outras funções) que foi retirado da lista e volta a ter Imposto de Importação de 20%.
A diminuição do Imposto de Importação dos sete produtos vai contribuir para a redução das despesas do Sistema Único de Saúde (SUS). São itens que fazem parte da atualização da lista de medicamentos do SUS, conforme política do Ministério da Saúde para ampliar das opções terapêuticas para tratamento de doenças. Devido ao alto custo de aquisição, os medicamentos que fazem parte da Resolução Camex n°37 têm grande impacto no orçamento do Ministério da Saúde.