Brazil shortfalls add pressure to sugar prices
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22 de dezembro de 2009Divergências no governo adiaram para 2010 a votação do projeto de lei nº 236, que cria o cadastro positivo, instrumento de avaliação de risco de crédito que já funciona em uma centena de países. De autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho, o projeto que tramita há cinco anos no Congresso estava na lista de urgência e deveria ter sido votado até quarta-feira. Não foi porque, depois de todo esse tempo em tramitação, o assunto expôs uma enorme fenda no governo.
Mais precisamente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, chefiado por Ricardo Morishita, se preparou para a guerra na tarde de terça-feira, quando o projeto de lei deveria ser votado no plenário a pedido do governo. Interessa ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda a existência do cadastro positivo – um conjunto de informações do consumidor disponível nos serviços de proteção ao crédito – para que o sistema financeiro possa distinguir o bom do mau pagador e cobrar, do primeiro, juros mais módicos. Hoje existe apenas o cadastro negativo, a lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Contra o projeto, a direção do DPDC desembarcou no Senado e juntou-se às entidades de proteção ao consumidor para barrar sua aprovação. O argumento é que, se aprovada, a lei permitirá que os bancos exijam dos consumidores a sua adesão ao cadastro sempre que eles forem contratar financiamento. Alegam ainda que, de posse de tais informações, eles poderão discriminar condições de pagamento, elevando os custos dos financiamentos para os consumidores mais endividados, mesmo que eles estejam adimplentes.
Ora, foi exatamente para fazer essa distinção que surgiu a ideia do projeto de lei. Se a inadimplência é uma das causas dos elevados “spreads” bancários no país, e não ha informações que separem quem paga de quem não paga suas dívidas, seria do interesse do próprio consumidor que é adimplente poder usar do seu bom cadastro para negociar melhores condições com o banco, quando for contratar um financiamento.
O projeto de lei de Tourinho – o único entre os que tramitam no Congresso que já estava pronto para ser votado no plenário – é genérico. Apenas cria o instrumento. Para que o Senado não votasse no escuro um projeto genérico, o Ministério da Fazenda preparou um esboço de medida provisória com a regulamentação do uso do cadastro positivo. Os líderes do governo comprometeram-se com o envio da MP tão logo o projeto de lei fosse aprovado.
O projeto de lei excluía do cadastro a inadimplência inferior a R$ 60,00 e a proposta de regulamentação retirava do leque de informações as contas relativas a serviços de prestação continuada, como as de água, luz e telefone.
No esboço da MP o governo pretendeu preservar os direitos do consumidor e o uso adequado das informações do cadastro. Pela proposta que foi enviada ao Senado, o consumidor poderia solicitar, a qualquer momento, o cancelamento do seu cadastro, teria acesso gratuito às informações existentes sobre ele no banco de dados, poderia impugnar qualquer informação errada que eventualmente constasse sobre ele e exigir sua imediata correção.
Outro aspecto que causava temor nas entidades de proteção ao consumidor era a possibilidade de esse banco de dados do sistema de proteção ao crédito ser usado para outros fins que não a análise de risco de crédito do cadastrado. Por exemplo, em serviços de telemarketing. A regulamentação proibiria o comércio dessas informações.
A rigor, o DPDC se opõe ao mérito do projeto de lei. Suas críticas são que os bancos poderiam exigir dos consumidores a sua adesão ao cadastro sempre que eles forem contratar uma operação de crédito e que um cliente endividado, mesmo que adimplente, seria considerado um “risco” e punido com maiores custos de financiamento.
Os técnicos do Ministério da Justiça concluíram que a aprovação do cadastro positivo não levaria à redução dos custos financeiros e só serviria para impedir que bons pagadores com nível médio ou elevado de endividamento pudessem obter novos empréstimos, ainda que estivessem pagando em dia.
O objetivo do cadastro positivo é apenas um: beneficiar os bons pagadores com custos mais baixos nos empréstimos, já que representam menor risco para o banco ou a financeira que concede o crédito. Isso incluiria não só pessoas físicas, mas micros e pequenas empresas que hoje têm dificuldade de acesso a empréstimos bancários. Os estudos feitos nos países que disponibilizam essas informações do consumidor indicam que o custo do crédito caiu substancialmente.
Com divergências profundas no governo, os senadores não só postergaram a votação do PL 236 para 2010. O que se pretende é olhar para um outro projeto de lei que tramita no Congresso.
