Os benefícios fiscais concedidos ao setor de bens de informática foram considerados constitucionais. A decisão foi tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento virtual da ADI 2399 realizado na última sexta-feira (11/02). Os incentivos foram considerados legítimos em um placar de sete a quatro.
No processo em questão, o governo do estado do Amazonas ressalta que os incentivos referentes aos bens de informática deveriam ser regionais, e não setoriais. Conforme a justificativa da ação, as vantagens competitivas das empresas localizadas na Zona Franca de Manaus foram diminuindo significativamente com a concessão a outras localidades.
Segundo o posicionamento dos magistrados, as vantagens fiscais são válidas para empresas localizadas ou não na região. Para o ministro Dias Toffoli, a própria Constituição Federal de 1988 foi promulgada em um momento em que os itens já estavam submetidos à Lei de Informática — ou seja, desvinculados da Zona Franca de Manaus. A maioria dos magistrados acompanhou o posicionamento.
Em sua justificativa de voto, Toffoli destacou que os regramentos em discussão não reduzem incentivos fiscais direcionados à Zona Franca de Manaus — já que não possuem relação entre si.
Benefícios fiscais: você sabe o que são?
Benefícios ou incentivos fiscais são as condições especiais de tributação concedidas a determinadas empresas, localidades ou segmentos de atuação. As facilidades vão de reduções até eliminações de tributos — e precisam ser aprovadas de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEEDC
Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos do Contribuinte