Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ontem, deu uma nova esperança aos credores do Banco Santos. Os ministros da Segunda Seção do STJ julgaram, por unanimidade, que os bens pessoais do ex-controlador da instituição, Edemar Cid Ferreira, devem ficar sob a competência da Segunda Vara de Falências de São Paulo e, assim, serem utilizados para o pagamento da massa falida. Isso deve representar quase R$ 300 milhões a mais ao caixa dos credores se somados um imóvel, obras de arte e objetos de decoração, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar. O que, juntamente com o valor em caixa, já são aproximadamente R$ 800 milhões recuperados. A dívida total, no entanto, é estimada em cerca de R$ 2,8 bilhões. Calcula-se que há cerca de 3 mil credores.
Até então, havia um conflito na própria Justia se esses bens ficariam com o processo de falência ou seriam direcionados para a União, conforme decisão anterior da Justiça Federal. A Sexta Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores de São Paulo tinha decretado o confisco dos bens em favor da União como consequência da condenação penal de Edemar Cid Ferreira e outros dirigentes do banco por gestão fraudulenta. Porém, o STJ reverteu essa decisão.
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a decretação da falência confere ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras legais. Após o pedido da falência, segundo ele, é inviável o prosseguimento de atos de expropriação patrimonial contra a falida em outros juízos. Depois de um debate sobre o tema, todos os ministros resolveram acompanhar o voto do relator.
A decisão já era esperada, de acordo com o administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar. “O STJ veio a confirmar o entendimento exaustivamente consolidado na Justiça e previsto na legislação brasileira”, afirma. O presidente do comitê de credores do Banco Santos, Jorge Queiroz, também comemorou o resultado do julgamento. “A decisão trouxe segurança jurídica ao garantir a proteção dos ativos dos credores”, diz.
Agora, a massa falida já se prepara para fazer a divisão dos valores que já estavam em caixa, os cerca de R$ 500 milhões, segundo Vânio Aguiar. O que deve ocorrer nos próximos meses. Já em relação aos novos bens que devem ser transferidos para a massa falida, segundo a decisão de ontem do STJ, ainda há um outro obstáculo. Isso porque, ainda há uma liminar a favor de Edemar Cid Ferreira que bloqueou a venda desses bens – tanto as obras de arte como o imóvel onde ele reside – sob o argumento de que seriam posses de outras empresas, a Atlanta Participações e a Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos. O mérito dessa ação ainda terá de ser decidido para que haja a liberação ou não desses bens para irem à leilão promovido pela massa falida. Procurado pelo Valor, o atual advogado de Edemar, Luiz Rodrigues Corvo, não quis se manifestar sobre os processos.
O Banco Santos foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2004. Na época, o BC constatou irregularidades no balanço financeiro, como a avaliação de operações com derivativos acima do preço de mercado. Também verificou que o banco não vinha provisionando corretamente recursos para se proteger de devedores duvidosos, o que provocou um rombo no seu patrimônio líquido. A falência do banco foi decretada pela Justiça paulista em setembro de 2005.