JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Aposentados e trabalhadores que ganham
causas na Justiça precisam declarar à Receita Federal o nome e o
Certificado Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do banco que depositou os
valores da ação como fonte pagadora. Se não fizerem isso, há o risco de
caírem na malha fina do Imposto de Renda. Alguns funcionários do Banco
do Brasil — que, junto com a Caixa Econômica Federal, é um dos pagadores
de ações judiciais — e até atendentes da Central 146 forneceram
informações incorretas.
“O erro poderá complicar a vida de muita
gente, especialmente idosos que recorrem à Justiça contra o INSS”,
protesta leitor de O DIA que preferiu não ser identificado. Ele conta
que foi ao BB, ligou para o 146 e para o telefone do banco. Desconfiado,
foi ao plantão fiscal da Receita, quando o servidor informou que ele
teria que declarar o banco pagador no espaço destinado à fonte.
A
Receita e o próprio BB confirmaram que o correto é usar CNPJ do banco
pagador para a declaração. “A respeito do relato descrito, o Banco do
Brasil esclarece que, nos pagamentos relacionados às Requisições de
Pequeno Valor (RPV), disponibiliza o extrato de IR retido no formato
definido pela Receita Federal, onde consta como a fonte pagadora e ainda
a informação de seu CNPJ”, corrigiu o BB.
O leitor se queixa de ter
pedido extrato com fins de declaração, mas no documento havia o CNPJ.
“Já houve um reforço nas instruções às agências quanto aos procedimentos
para obtenção do referido extrato. Também foram tomadas providências
para orientar a Central de Atendimento com relação à retenção do IR e
disponibilização do extrato aos clientes”, respondeu o BB, que lamentou o
fato.