Prejuízo do INSS com erro no sistema vai a R$ 160 milhões
18 de fevereiro de 2011Economics of Colombia and Panama-U.S. Free Trade Agreements Speak for Themselves
22 de fevereiro de 2011A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção (MI 3709) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (PL 7749/2010) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário.
“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.
A entidade ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias.
A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”.
O relator do MI é o ministro Joaquim Barbosa.
