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18 de abril de 2024Nesta quinta-feira (7/4), a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal assinaram uma portaria conjunta para adoção de mecanismos mais rápidos e eficazes em pedidos de repatriação de ativos de origem ilícita localizados no exterior.
Objetivo do acordo é a recuperação de ativos de origem ilícita localizados no exterior
Os órgãos buscam recuperar ativos frutos de atividades criminosas, buscar reparação de eventuais danos causados e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.
A AGU tem competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas na defesa de interesses da União no exterior. Com a atuação conjunta, a cooperação será aprimorada por meio de comunicação e alinhamento dos casos em andamento.
Entre as hipóteses que podem levar à atuação conjunta estão: ações cíveis que discutem titularidade dos ativos localizados em jurisdições estrangeiras; ações de improbidade administativa propostas pelo MPF para verificar a existência de recursos no exterior; casos de extinção de punibilidade; casos sem sentença penal definitiva que determine a repatriação dos ativos etc.
O diretor do Departamento de Assuntos Internacionais da AGU, Homero Andretta Junior, explica que, nos casos de cooperação jurídica internacional, o MP faz pedido à autoridade estrangeira via Ministério da Justiça. Este, por sua vez, acaba solicitando complemento de informações, esclarecimento de dúvidas ou outras pendências.
\”O que essa portaria estabelece é o fluxo para que, quando o membro do Ministério Público tiver alguma dificuldade, como por exemplo num pedido de extradição de uma pessoa presa no exterior ou no pedido de recuperação de ativos, a gente possa pedir para um escritório de advocacia defender os interesses do Brasil\”, assinala ele.
O ato foi assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Leal ressaltou que o acordo renderá muitos frutos às duas instituições e aos cofres públicos. Já Aras destacou que os órgãos poderão atuar conjuntamente nas áreas cível e administrativa para reaver \”esse patrimônio público que é indispensável para a prestação dos serviços essenciais e das políticas públicas\”.